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Câmara conclui votação do projeto que cria Comitê Gestor para a reforma tributária

Com conclusão da votação da regulamentação na Câmara, projeto segue para o Senado

A Câmara dos Deputados concluiu nesta quarta-feira (30) a votação da segunda fase de regulamentação da reforma tributária, que define o funcionamento do Comitê Gestor do IBS (Imposto sobre Bens e Serviços), que vai tratar da distribuição do imposto criado na reforma tributária. Os deputados aprovaram o texto sem a incidência de um imposto sobre grandes fortunas.

 

O texto-base do PLP 108/2024 foi aprovado em 13 de agosto, e faltava a votação dos destaques, que são sugestões de alteração no projeto. Com a finalização da votação, o texto segue para a análise do Senado.

A votação dos destaques foi interrompida após o ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) Flávio Dino suspender o pagamento das emendas parlamentares. Além disso, a Câmara ficou esvaziada nos dias que antecederam o primeiro turno das eleições municipais e durante toda a campanha para o segundo turno, período em que deputados voltaram a suas bases eleitorais para apoiar aliados ou concorrer no pleito.

No parecer, o relator, deputado Mauro Benevides (PDT-CE), manteve a maioria da proposta enviada pelo governo, preservando a estrutura básica do Comitê Gestor. No entanto, alguns detalhes foram adicionados ao relatório, como a participação dos contribuintes no Comitê Gestor e a inclusão de uma cota de 30% das vagas nas diretorias executivas na Auditoria Interna para mulheres.

 

Imposto sobre Grandes Fortunas

Um dos destaques, apoiado pelo PSOL, pretendia criar o IGF (Imposto sobre Grandes Fortunas), classificadas como o conjunto de bens que passe de R$ 10 milhões. O tributo seria anual, com alíquotas de 0,5% (de R$ 10 milhões a R$ 40 milhões), de 1% (acima de R$ 40 milhões até R$ 80 milhões) e de 1,5% (acima de R$ 80 milhões). A sugestão foi rejeitada pela maioria dos deputados.

Os deputados da oposição se posicionaram contra a matéria. O deputado federal Gilson Marques (Novo-SC) argumentou que a criação de um imposto para milionários e bilionários poderia levar esse grupo a deixar o país. Ele afirmou: “Os bilionários não vão manter seu dinheiro aqui para ser tributado; eles encontrarão inúmeras formas legais de retirar seus recursos do Brasil e evitar a tributação.”

 

Impostos em planos de previdência

O ponto mais polêmico do texto foi a padronização do ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação) para planos de previdência privada, PGBL (Plano Gerador de Benefícios Livres) e o VGBL (Vida Gerador de Benefícios Livres). O projeto original não altera a alíquota do imposto, mas define como ele deve ser cobrado.

O ITCMD é atualmente regulado por leis estaduais e é aplicado em transmissões de bens por herança ou doação, ou seja, quando há transferência de bens sem pagamento em troca.

 

As mudanças no texto acolhidas pelo relator excluem a parte que previa a cobrança do ITCMD na distribuição desproporcional de dividendos, que gerou polêmica.

Além disso, a cobrança do ITCMD nos programas de previdência foi reconsiderada. Anteriormente, a proposta incluía uma isenção para quem tivesse o VGBL por pelo menos cinco anos, mas, mesmo assim, houve discussões sobre o tema. O relator decidiu acolher a emenda, mantendo a isenção para esse tipo de plano de previdência.

Pelo texto, o ITCMD deve ser progressivo, com o valor do imposto aumentando conforme o valor do bem. Além disso, a alíquota máxima será aplicada a grandes fortunas, com o teto de 8%, que os estados definem, podendo chegar a 16%, conforme proposta em análise no Senado.

Confira os principais pontos do texto

IBS (Imposto sobre Bens e Serviços): foi criado pela PEC da reforma tributária para substituir o ICMS e o ISS. O IBS terá uma parcela estadual e outra municipal, sendo cobrado no local de consumo das mercadorias.

Comitê Gestor: também chamado de CG-IBS, terá as funções de cobrar, fiscalizar e distribuir o IBS. Para a sua implementação, o governo federal garantiu um financiamento de R$ 3,8 bilhões. A intenção é que o comitê seja implantado quatro meses após a aprovação da regulamentação. O comitê funcionará no Distrito Federal e coordenará todo o procedimento da tributação de forma uniforme em todo o país.

Conselho Superior: é a instância máxima de deliberação do Comitê Gestor do IBS. Será composto por 54 membros: 27 membros representarão cada estado e o Distrito Federal; outros 27 representarão o conjunto dos municípios e o Distrito Federal.

Decisões: serão tomadas por esses 54 membros do Conselho Superior. Isso significa que cada estado, o Distrito Federal e os municípios terão voz e voto nas deliberações sobre o IBS, garantindo uma representação equilibrada entre os diferentes níveis de governo.

Antecipação do ITBI: o parecer permite que os municípios decidam se querem antecipar a cobrança do ITBI (Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis). Originalmente, o texto do governo determinava a antecipação da cobrança do ITBI, mudando o momento em que o imposto seria cobrado. No entanto, o Grupo de Trabalho decidiu tornar essa antecipação opcional para os municípios. Segundo o novo texto, “o imposto pode ser exigido a partir da formalização do título de aquisição do imóvel”.

 

 

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