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Pix terá limite em aparelhos não cadastrados; veja o que muda a partir de 1º de novembro

O Banco Central anunciou uma série de medidas que visa dar mais segurança às transações via Pix

A partir de 1º de novembro começa a valer uma série de mudanças no Pix, em uma busca do Banco Central de garantir mais segurança nas operações. As medidas foram anunciadas no final de julho, dando tempo para que as instituições financeiras pudessem implementar soluções para os processos.

 

Para os usuários, a principal mudança vai ser que o BC estabeleceu um limite no valor de transferências via Pix que poderão ser feitas em um dispositivo diferente do usual. Aquelas acima de R$ 200 só poderão ser feitas em um dispositivo de acesso (telefone celular ou computador pessoal) previamente cadastrado pelo usuário.

A medida tem o objetivo de dificultar o tipo de fraude em que o agente malicioso consegue, por meio de roubo ou de engenharia social, as credenciais, como login e senha dos clientes. Essa exigência minimiza a probabilidade de fraudadores usarem dispositivos diferentes daqueles utilizados pelo cliente para gerenciar chaves e iniciar transações Pix.

Transações até R$ 200 poderão seguir ocorrendo em qualquer dispositivo, desde que o limite diário não ultrapasse R$ 1 mil.

“O Banco Central continua trabalhando para deixar o Pix cada vez mais seguro. As novas medidas contribuirão para minimizar as chances de certos tipos de golpes acontecerem e para que as instituições participantes usem de forma mais eficaz as informações antifraude armazenadas aqui nos nossos sistemas”, afirmou Breno Lobo, Chefe Adjunto do Departamento de Competição e de Estrutura do Mercado Financeiro do Banco Central.

Mudanças para as instituições financeiras

As instituições financeiras também precisarão apresentar uma série de melhorias. São elas:

  • Utilizar solução de gerenciamento de risco de fraude que contemple as informações de segurança armazenadas no BC e que seja capaz de identificar transações Pix atípicas ou não compatíveis com o perfil do cliente;
  • Disponibilizar aos clientes, em canal eletrônico de acesso amplo, informações sobre os cuidados que devem ser tomados para evitar fraudes; e
  • Verificar, pelo menos uma vez a cada seis meses, se seus clientes possuem marcações de fraude na base de dados do BC. Com isso, espera-se que os participantes tratem de forma diferenciada esses clientes, por meio do encerramento do relacionamento ou do uso do limite diferenciado de tempo para autorizar transações iniciadas por eles e do bloqueio cautelar para as transações recebidas.

 

 

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