O Tribunal Regional Eleitoral do Piauí (TRE-PI) vai disponibilizar em Teresina cinco locais para o eleitor ou eleitora de cidades que terão votação em 2º turno no domingo (27) e que estiverem fora do seu domicílio eleitoral, justificar a sua ausência às urnas para o 2º turno das eleições.
A Corregedoria Regional Eleitoral – CRE, do TRE-PI, informa que as zonas eleitorais do Interior do Estado também terão mesas receptoras de justificativa. Os locais de instalação das demais zonas estão sendo colhidos para posterior publicação.
Os locais de funcionamento das mesas receptoras de justificativas vão atender o público somente no domingo das 8h às 17h.
Veja os pontos em Teresina – PI:
Aeroporto de Teresina – Avenida Centenário, s/nº, Teresina – PI;
Arquivo Central do TRE/PI, localizado na rua Eliseu Martins, nº 1640, Centro, Teresina – PI
Rodoviária de Teresina – Avenida Presidente Getúlio Vargas, nº 2620, Catarina, Teresina – PI
Teresina Shopping – Avenida Raul Lopes, nº 1000 – Noivos, Teresina – PI
Riverside Shopping – Av. Ininga, 1201 – Jóquei, Teresina
O 2º turno para o cargo de prefeito, prefeita acontecerá em 51 municípios, sendo 15 em capitais, abrangendo 33,9 milhões de eleitoras, eleitores.
Os locais serão montados por recomendação da juíza auxiliar da Corregedoria do TRE-PI, Melissa de Vasconcelos Lima Pessoa. A magistrada ressaltou que de acordo com resolução do TSE (Tribunal Superior Eleitoral – Nº 23.756/2024) as mesas receptoras de justificativas não serão instaladas urnas eletrônicas. A juíza orienta ainda que nos municípios as mesas receptoras não fiquem centradas somente no prédio da Justiça Eleitoral e que sejam designados locais apropriados.
E-Titulo
Hugo Leonardo, chefe da Sessão de Orientação as Zonas Eleitorais do TRE-PI lembra que a justificativa no dia da eleição pode ser feita pelo aplicativo e-Título.
“Haverá segundo turno das eleições em Fortaleza (CE) e em São Paulo, por exemplo, e o eleitor, eleitora de uma dessas cidades, que esteja em Teresina ou no interior do Piauí pode com o aplicativo e-Titulo fazer a justificativa, que no dia da eleição é mais vantajosa porque você não precisa apresentar comprovação”, disse Hugo Leonardo.
Quem não votou no primeiro turno e não justificou, a justiça eleitoral dá um prazo até 5 de dezembro. Nesse caso, é exigido uma justificativa fundamentada com apresentação de documentos como passagens de viagens, atestado médico ou outros. A partir de domingo, o eleitorado tem 60 dias para justificar o motivo de não votar no segundo turno. Quem não justificar nos prazos legais a multa é de R$ 3,51.
Além do E-Título, dos cinco locais, o eleitorado pode justificar ausência pelo “Sistema Justifica do TRE do Piauí”.
Da Redação