Os eleitores que vão votar no dia 6 de outubro, no primeiro turno das eleições municipais de 2024, não vão precisar necessariamente escolher um candidato. A legislação eleitoral permite que se vote em “branco” ou “nulo”.
Mas você sabe a diferença entre esses tipos de voto?
Para votar em “branco”, o eleitor precisa pressionar o botão “Branco” na urna eletrônica e, em seguida, apertar “Confirma”;
Para votar “nulo”, é preciso digitar um número que não pertença a nenhum candidato ou partido, como por exemplo o “00”, e apertar “Confirma”.
Na prática, o efeito de anular o voto ou votar em branco é o mesmo. Ambos são votos inválidos e não são considerados na contagem final. O voto em branco funcionava mais quando a votação era em cédula de papel, e o eleitor poderia se expressar não escolhendo ninguém e deixando a cédula vazia. Havia um risco, no entanto, de alguém preencher o espaço com o nome ou número de algum candidato. Com a urna eletrônica esse risco de fraude acabou.
O candidato mais bem votado será eleito dentro do seu percentual de votos recebidos entre os votos “válidos”, descartando os brancos e os nulos da contagem final.
Pode votar em branco/nulo só para um dos cargos?
Em 2024, os eleitores irão votar para vereador e prefeito de sua cidade. Você pode decidir pelo branco ou nulo para um dos cargos. Essa escolha não impede que o segundo voto seja efetivado.
O eleitor também pode votar em branco ou nulo para um cargo no primeiro turno e votar em um candidato específico no segundo turno, ou vice-versa.
É possível anular uma eleição com votos em branco e nulos?
A resposta é não. Isso porque tanto o voto em branco quanto o voto nulo são inválidos – sem nenhum efeito no pleito. A diferença é apenas como cada eleitor deseja invalidar o próprio voto.
Mesmo que mais da metade dos votos sejam nulos e brancos, não é possível cancelar uma eleição, uma vez que a Justiça Eleitoral não considera esses votos, mas somente os votos dados a candidatas e candidatos, que são chamados de votos válidos.
Votos em branco ou nulos vão para algum partido?
Não. Esses votos não são contabilizados e não interferem no resultado das eleições. Antigamente, o voto em branco indicava que o eleitor estava satisfeito com qualquer candidato de determinado partido ou coligação que vencesse a disputa eleitoral. Já o voto nulo era considerado como um protesto contra as opções de candidatas e candidatos no pleito.
A regra, no entanto, mudou em 1997.
Atualmente, segundo o TSE, votos brancos e nulos servem apenas como registro da insatisfação do eleitorado com os candidatos na disputa.
Em 2020, os brancos e nulos somados representaram 9% do total de votos, a proporção mais baixa de 2004.
Da Redação