A Prefeitura Municipal de Campo Maior, por meio do DECRETO Nº 125/2024, vem a público informar luto oficial por 3 dias contados a partir de 22 de outubro de 2024, em sinal de profundo pesar pelo falecimento da senhora MARIA BERNADETE ALVES RODRIGUES, que, em vida, prestou incalculáveis tarefas ao Município, como coordenadora de cerimonial.
Neste momento de dor e pesar todas as repartições públicas da sede do poder executivo municipal se solidarizam com todos os amigos e familiares pela perda irreparável de Bernadete.
CONFIRA A ÍNTEGRA DO DECRETO
O PREFEITO DE CAMPO MAIOR, Estado do Piauí, no exercício de suas atribuições legais e constitucionalmente estabelecidas, e
CONSIDERANDO o falecimento da servidora pública municipal MARIA BERNADETE ALVES RODRIGUES, ocupante do cargo comissionado de Coordenadora de Cerimonial, ocorrido nesta data;
CONSIDERANDO os inestimáveis trabalhos prestados e dedicados à comunidade campomaiorense no decorrer de sua vida, bem como que a servidora MARIA BERNADETE enquanto servidora municipal é digna de homenagens como reconhecimento aos serviços prestados ao Município;
CONSIDERANDO o consternamento geral da comunidade campomaiorense e o sentimento de solidariedade, dor e saudade em virtude do seu falecimento; e
CONSIDERANDO, finalmente, que é dever do Poder Público render justas homenagens àqueles que com o seu trabalho, seu exemplo e sua dedicação, contribuíram para o bem-estar da coletividade,
D E C R E T A
Art. 1º Luto Oficial, por 03 (três) dias, contados a partir de 22 de outubro de 2024, no Município de Campo Maior, em sinal de profundo pesar pelo falecimento da senhora MARIA BERNADETE ALVES ROBRIGUES.
Art. 2º Durante o período de luto oficial determinado por este Decreto, a bandeira municipal ficará hasteada à meio mastro no Palácio dos Carnaúbas, sede do Poder Executivo Municipal.
Art. 3º Fica suspenso o expediente no dia 22 de outubro de 2024 em todas as repartições públicas pertencentes à Sede do Poder Executivo Municipal (Centro Administrativo) localizado na Praça Luis Miranda, centro desde município.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na presente data, com publicação simultânea no órgão de imprensa oficial do município, devendo ser enviada cópia do presente ato à família enlutada.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Maior (PI), em 22 de outubro de 2024
JOÃO FÉLIX DE ANDRADE FILHO
Prefeito Municipal de Campo Maior