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Eleições 2024: saiba como justificar o voto em caso de ausência no primeiro turno

No Brasil, o voto é obrigatório para os eleitores maiores de 18 anos e menores de 70. Fora dessa faixa etária, o voto é facultativo. Mas, se você não estiver no seu domicílio eleitoral no dia 6 de outubro durante o horário da eleição (das 8h às 17h) ou não poder comparecer ao local de votação por algum motivo, uma justificativa para a falta deve ser feita, caso contrário, você ficará com débito na Justiça Eleitoral.

 

A justificativa deve ser feita no dia da eleição ou em até 60 dias após cada turno da votação de forma online ou presencial, confira:

Justificativa no dia da eleição

  • No e-Título, aplicativo móvel que permite obter a via digital do título eleitoral. Ele está disponível para download nas plataformas Android e iOS;
  • Requerimento de Justificativa Eleitoral: Nas Tribunas Tribunais Regionais Eleitorais e pelos Cartórios Eleitorais. O documento deve ser assinado e entregue presencialmente. O eleitor precisa levar um documento original que contenha foto.

Importante: o aplicativo e-Título só funcionarno dia do primeiro turno caso tenha sido instalado ou atualizado até o dia 5 de outubro, e seu acesso está disponível somente para quem está com o título eleitoral regular ou suspenso.

 

Justificativa pós eleição

  • e-Título: fácil e prático, também pode ser utilizado para justificativa pós eleição;
  • Sistema Justifica: online, pode ser acessado nos Portais da Justiça Eleitoral;
  • Cartórios eleitorais: o requerimento de justificativa pode ser entregue presencialmente nos cartórios eleitorais junto com um documento de identidade oficial com foto.

Caso a justificativa não seja aceita, será necessário quitar o débito com a Justiça Eleitoral, no valor de R$ 3,51. Os eleitores que tiverem a justificativa aceita não precisam pagar nenhum valor, e ela será registrada no histórico do título do cidadão.

Consequências para quem não justificar em caso de falta na votação

O eleitor deverá pagar uma multa de R$ 3,51 por cada turno de eleição. Para verificar a existência débito, você pode acessar este link.

Além da multa, a Lei nº 4.737 do Código Eleitoral dispõe outras restrições, você pode conferi-las aqui.

Da Redação

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