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TCE mantém suspensão da licitação de R$ 1,9 bilhão para a limpeza urbana de Teresina

O Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE-PI), por meio de Decisão Interlocutória do conselheiro substituto Delano Câmara, manteve a suspensão do processo licitatório referente à “contratação de empresa construtora para execução dos serviços de limpeza urbana do Sistema Integrado de Limpeza Pública do Município de Teresina”. O valor estimado da contratação é de R$ 1.923.892.657,02. A decisão foi motivada por uma série de irregularidades apontadas pelo Ministério Público de Contas (MPC) na publicação do novo “Aviso de Licitação Concorrência Pública nº 89/2023 – 3º Relançamento”.

 

O relator determinou que o secretário municipal de Administração, Ronney Lustosa, e a secretária municipal de Desenvolvimento e Habitação, Tatiana Marreiros Guerra Dantas, comprovem, no prazo de 15 dias a partir de 02 de outubro de 2024, se a medida cautelar que suspendeu a concorrência foi cumprida. Caso contrário, os gestores estarão sujeitos ao pagamento de multa. Além disso, os dois secretários deverão se manifestar sobre as irregularidades relatadas pela procuradora do MPC, Raissa Maria Rezende de Deus Barbosa, também no prazo de 15 dias, que fundamentaram a nova decisão do Tribunal.

A Concorrência Pública nº 89/2023 foi inicialmente suspensa em 20 de março de 2024 até o julgamento da legalidade do edital. Entretanto, em 27 de setembro de 2024, o edital foi relançado após decisão judicial relacionada a uma ação de tutela de urgência ajuizada pela Via Ambiental Engenharia e Serviços Ltda, com apoio da Associação Brasileira de Resíduos e Meio Ambiente como “amicus curiae”, contra o Município de Teresina. Em sede liminar, o juiz havia determinado, em 20 de julho de 2024, que o Município realizasse nova licitação.

Porém, em 04 de setembro de 2024, o processo judicial foi extinto “sem resolução de mérito”, anulando os efeitos da liminar anterior e invalidando o relançamento da licitação. A decisão do conselheiro Delano Câmara destacou que o “Ato de autorização de contratação” anexado ao processo licitatório é inválido, pois a sentença judicial que o fundamentava foi extinta sem resolução de mérito. O conselheiro também lembrou que a medida cautelar emitida pelo TCE-PI continua em vigor, suspendendo o certame até nova deliberação da Corte.

 

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