O ministro Alexandre de Moraes, do STF (Supremo Tribunal Federal), mandou suspender, nesta sexta-feira (30), o funcionamento da rede social X no Brasil. A empresa não respondeu à intimação do ministro para indicar em 24 horas um representante no país para se manifestar sobre as ordens judiciais.
Empresa foi intimada a apresentar representante após fechar escritório no país. O X é alvo de várias determinações do ministro, que incluem de remoção de perfis a pagamento de multas. Com o encerramento do escritório, não há um representante legal para atender às determinações judiciais. Diante disso, pela primeira vez em sua história, o STF intimou, por meio da própria rede social, o empresário Elon Musk a indicar um representante legal até as 20h07 da quinta
“Determino a suspensão imediata, completa e integral do funcionamento do X Brasil Internet LTDA. em território nacional, até que todas as ordens judiciais proferidas nos presentes autos sejam cumpridas, as multas devidamente pagas e seja indicado, em juízo, a pessoa física ou jurídica representante em território nacional. No caso de pessoa jurídica, deve ser indicado também o seu responsável administrativo”.
Trecho da decisão de Alexandre de Moraes, do STF, suspendendo o X
Moraes cita “descumprimentos reiterados” e “terra sem lei nas eleições”. Na decisão, o ministro afirma que o X promoveu “reiterados, conscientes e voluntários descumprimentos das ordens judiciais e inadimplemento das multas diárias aplicadas, além da tentativa de não se submeter ao ordenamento jurídico e Poder Judiciário brasileiros”. O ministro também retirou o sigilo do processo e intimou Elon Musk e suas empresas X e Starlink para que tomem ciência da decisão.
Moraes determinou multa diária no valor de R$ 50 mil a quem burlar bloqueio. Ele citou sanções às pessoas físicas e jurídicas que utilizarem “subterfúgios tecnológicos” para acessar o X (como, por exemplo, usar VPN), “sem prejuízo das demais sanções civis e criminais, na forma da lei”.
Horas depois, Moraes voltou atrás no pedido de que empresas retirem o aplicativo do X das lojas imediatamente. Ele suspendeu a parte da decisão proferida que obrigava a Apple e o Google a retirar no prazo de cinco dias o X dos aplicativos oferecidos em suas lojas virtuais a usuários do sistema IOS e Android.
Também foi suspenso o prazo para que sejam retirados das lojas virtuais aplicativos que possibilitam o uso do VPN (virtual private network). Por fim, o ministro também desobrigou os provedores de serviços de internet de deixar de oferecer o aplicativo X.
Empresas também devem retirar o aplicativo do X das lojas (Apple Store e Google Play). Moraes ainda determinou às provedoras de serviço de internet, como Vivo e Claro, entre outras, para que impeçam acesso ao X.
Multas ultrapassam R$ 18 milhões. Moraes ressalta o descumprimento de “todas as ordens judiciais proferidas nos autos”, o que “acarretou o montante de R$ 18.350.000,00 (dezoito milhões, trezentos e cinquenta mil reais) em multas, conforme cálculo apresentado pela Secretaria Judiciária desta Suprema Corte”.
Da Redação