A reunião entre os 11 ministros do Supremo Tribunal Federal (STF), os presidentes da Câmara e do Senado e ministros do governo Lula (PT) para discutir o uso e distribuição do Orçamento por parlamentares pactuou que as emendas continuarão a existir, mas com critérios de transparência, rastreabilidade e correção.
Após a reunião, o presidente do STF, Luís Roberto Barroso, disse que há um conjunto de ações discutindo as emendas Pix e a impositividade (quando o governo precisa pagar). As emendas estão suspensas por decisão unânime do STF.
No Orçamento de 2024, deputados e senadores têm R$ 49, 1 bilhões dos pouco mais de R$ 200 bilhões do Orçamento sob comando dos ministérios para investimentos. Esses valores são distribuídos em emendas individuais, pix, de bancada e de comissão.
“Conseguimos chegar ao consenso possível diante de visões diferentes. Basicamente há um consenso pleno de que é preciso que haja rastreabilidade dessas emendas e transparência. Portanto é preciso saber quem indica e para onde vai o dinheiro”, afirmou.
A reunião durou cerca de três horas e foi divulgada uma nota conjunta dos três Poderes ao final. O texto destaca que ficou “acordado que Executivo e Legislativo ajustarão o tema da vinculação das emendas parlamentares à receita corrente líquida, de modo a que elas não cresçam em proporção superior ao aumento do total das despesas discricionárias”.
Além dos ministros da corte, estiveram no encontro os presidentes da Câmara, Arthur Lira (PP-AL), e do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), e os ministros Rui Costa (Casa Civil) e Jorge Messias (Advocacia-Geral da União), além do Procurador-Geral da República, Paulo Gonet.
A nota conjunta do STF, Câmara, Senado e governo destacou os pontos a serem atendidos para os três tipos de emendas:
1. Emendas individuais:
a) Transferência especial (emendas pix): ficam mantidas, com impositividade, observada a necessidade de identificação antecipada do objeto, a concessão de prioridade para obras inacabadas e a prestação de contas perante o TCU;
b) demais emendas individuais: ficam mantidas, com impositividade, nos termos de regulação acerca dos critérios objetivos para determinar o que sejam impedimentos de ordem técnica (CF, art. 166, § 13), a serem estabelecidos em diálogo institucional entre Executivo e Legislativo. Tal regulação deverá ser editada em até dez dias.
2. Emendas de bancada:
Serão destinadas a projetos estruturantes em cada Estado e no Distrito Federal, de acordo com a definição da bancada, vedada a individualização.
3. Emendas de comissão:
Serão destinadas a projetos de interesse nacional ou regional, definidos de comum acordo entre Legislativo e Executivo, conforme procedimentos a serem estabelecidos em até dez dias.