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Senado aprova projeto de renegociação da dívida de Estados

O Senado aprovou nesta quarta-feira (14) o projeto que permite aos Estados renegociarem suas dívidas com a União. A aprovação representa uma vitória para o presidente da Casa e autor da proposta, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), que tem a intenção de concorrer ao Governo de MG em 2026. O texto segue para a Câmara dos Deputados.

 

O projeto deve beneficiar principalmente São Paulo, Minas Gerais, Rio de Janeiro, Goiás e Rio Grande do Sul, que têm as maiores dívidas –os 3 últimos estão em Regime de Recuperação Fiscal, enquanto a Assembleia Legislativa mineira já aprovou a sua adesão em 1º turno.

A aprovação se deu depois de meses de impasse, principalmente por reclamações dos governadores de Estados pouco endividados, como os do Nordeste, que afirmaram que a renegociação beneficia os maus pagadores.

A dívida de todos os Estados ultrapassa R$ 765 bilhões. Eis as maiores dívidas:

São Paulo; R$ 281 bilhões;
Rio de Janeiro: R$ 163 bilhões: e
Minas Gerais R$ 160 bilhões.

Entenda
Atualmente, as dívidas dos Estados têm juros de IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo) + 4%. Se aderirem ao programa, os Estados poderão ter redução de até 4% da dívida por meio de iniciativas dos governos estaduais junto à União.

Confira outros pontos do projeto:

Estados poderão refinanciar o saldo remanescente da dívida em até 360 parcelas (30 anos);
durante a vigência do contrato, fica proibida a contratação de novas operações de crédito para o pagamento das parcelas da dívida refinanciada, sob pena de desligamento do programa;
Estados terão 120 dias para aderir ao programa, a partir da publicação da lei;
mantidas condições especiais para Estados em calamidade, que é o caso do Rio Grande do Sul;
escada de pagamento de prestações devidas por Estados em regime de recuperação fiscal: 20% para o 1º ano; 40% para o 2º ano; 60% para o 3º; e 100% para o 5º ano;
atualiza mecanismos para limitar crescimentos de despesas primárias;
Estados sem ativos para entregar podem abater 3% de juros com investimentos em educação, infraestrutura e segurança pública;
sem valor mínimo das parcelas pagas para o Estado (versão anterior do texto trazia parcela mínima de R$ 10 milhões);
permite a transferência de bens móveis e imóveis para pagamento da dívida, caso a União concorde;
regras de contenção de crescimento de gastos com pessoal e com contratação de empréstimos.

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