A Justiça de São Paulo concedeu, na noite de terça-feira (13), a progressão de Gil Rugai ao regime aberto. Ele está preso desde 2004 e foi condenado a mais de 33 anos de reclusão pelo assassinato do pai e da madrasta.
A decisão foi assinada pela juíza de execução penal Sueli Zeraik de Oliveira Armani, de São José dos Campos. A magistrada decidiu contra uma recomendação do Ministério Público. Gil Rugai deve sair, na tarde desta quarta-feira (14), da Penitenciária Dr. José Augusto Salgado – Tremembé 2, conhecida como a “Penitenciária dos Famosos”.
No documento, Sueli Zaraik explica que Gil Rugai está “preso desde 06.04.2004, não registra nenhuma infração disciplinar ao longo de todo o período de cumprimento da pena, tendo desempenhado atividades laborterápicas na unidade prisional nos anos de 2009 e de 2016 a 2022. Progredido ao regime semiaberto em 2021, vem usufruindo regularmente de saídas temporárias, sem notícia de intercorrências negativas. Cursando Arquitetura e Urbanismo na Faculdade Anhanguera de Taubaté desde o ano passado, com bom aproveitamento e sem registro de qualquer fato desabonador à sua conduta. Ademais, obteve resultado positivo no exame criminológico realizado, onde os avaliadores participantes o consideraram, em sua unanimidade, apto a usufruir do regime aberto”.
Ainda segundo a magistrada, Gil Rugai apresenta uma “boa evolução na terapêutica penal e institucional a que está submetido, bem como a ausência de qualquer notícia desabonadora de relevo nos cerca de 17 anos de cumprimento de pena, tanto em regime fechado quanto no intermediário, período em que há registro de cerca de 7 anos de prática de atividades laborterápicas com desempenho considerado ótimo pela administração prisional”.
A liberdade concedida pela juíza tem algumas ressalvas:
1) Comparecer trimestralmente à Vara de Execuções Criminais – VEC competente ou à Central de Atenção ao Egresso e Família – CAEF (onde houver) para informar sobre suas atividades;
2) Obter ocupação lícita no prazo de 90 dias, devendo comprovar, junto à VEC [Vara de Execuções Penais] ou à CAEF [Central de Atenção ao Egresso e Família], no prazo do item 1, que o fez;
3) Permanecer em sua residência durante os finais de semana, feriados e repouso noturno, este no período compreendido entre 20h00 e 06h00, salvo com autorização judicial;
4) Não mudar da Comarca sem prévia autorização do juízo;
5) não mudar de residência sem comunicar o juízo;
6) utilizar tornozeleira eletrônica a ser fornecida e monitorada pela Administração Penitenciária.
Crimes de Gil Rugai
O publicitário Luiz Carlos Rugai, 40 anos, e sua mulher, Alessandra de Fátima Troitino, 33 anos, foram assassinados a tiros dentro da casa onde moravam em Perdizes, zona oeste de São Paulo no dia 28 de março de 2004.
Alessandra foi baleada cinco vezes na porta da cozinha, segundo laudo da perícia. Luiz Carlos teria tentado se proteger na sala de TV. A pessoa que entrou no imóvel naquela noite arrombou a porta do cômodo com os pés e disparou quatro vezes contra o publicitário.
O comportamento aparentemente frio de Gil Rugai, na época com 20 anos, ao ver o pai e a madrasta mortos chamou a atenção da polícia, que passou a suspeitar dele.
Os peritos concluíram que a marca encontrada na porta arrombada era compatível com o sapato de Rugai, que, ao ser submetido pela Justiça a radiografias e ressonância magnética, teria apresentado lesão no pé direito.
Na mesma semana do duplo homicídio, os policiais encontraram no quarto do rapaz, um certificado de curso de tiro e um cartucho 380 deflagrado, o mesmo calibre da arma usada no assassinato do casal.
As investigações apontaram ainda que ele teria dado um desfalque de R$ 228 mil na empresa do pai, a Referência Filmes, falsificando a assinatura do publicitário em cheques da firma. Poucos dias antes do assassinato, ele foi expulso de casa.
Um ano e três meses após o duplo homicídio, uma pistola foi encontrada no poço de armazenamento de água de chuva do prédio onde o rapaz tinha escritório, na zona sul. Segundo a perícia, seria a mesma arma de onde partiram os tiros que atingiram as vítimas.
Rugai respondeu pelo crime em liberdade e foi julgado por duplo homicídio qualificado por motivo torpe.
Um júri popular considerou Rugai culpado por dois homicídios qualificados, em fevereiro de 2013. A condenação totalizou 33 anos, seis meses e 25 dias de prisão.