O candidato à prefeitura de Teresina, Sílvio Mendes (União Brasil), teve indeferido o pedido de condenação do seu concorrente, Fábio Novo (PT), na Justiça Eleitoral. Na representação de número 0600031-29, a coligação Teresina no Caminho Certo, encabeçada por Sílvio, pedia a condenação de Fábio Novo, alegando que o petista havia transformado sua convenção, realizada no dia 20 de julho, em verdadeiro comício, incorrendo em propaganda antecipada. Dentre os pedidos, a ação requeria a retirada de fotos e vídeos da convenção, das redes de Fábio, além da aplicação de multa.
Ouvido, o Ministério Público Eleitoral se posicionou pela improcedência da ação, argumentando que, após análise das provas trazidas aos autos, não restaram configurados o pedido explícito de votos nem a veiculação de conteúdo eleitoral na convenção de Fábio Novo.
O juiz eleitoral da 63ª Zona Eleitoral de Teresina, Washington Luiz Gonçalves Correia, acatou, na íntegra, o posicionamento do MP Eleitoral, entendendo não haver provas que respaldem os argumentos da representação movida pela coligação de Sílvio Mendes, e concluindo que a convenção de Fábio ocorreu sem afronta à legislação.
Fonte: Ascom