O Tribunal de Justiça do Piauí (TJ-PI) manteve nesta segunda-feira (5) decisão liminar concedida pelo desembargador Sebastião Martins, que suspendeu o contrato da empresa Litucera com a prefeitura de Teresina. A empresa era responsável pela coleta de lixo na capital.
O Mandado de Segurança julgado era sobre uma decisão do Desembargador Vidal de Freitas, que autorizava a prorrogação do contrato da empresa Litucera por mais de 90 dias.
Na época, o desembargador Sebastião Martins havia concedido liminar suspendendo a decisão do Desembargador Vidal de Freitas, e hoje, o Tribunal Pleno confirmou a decisão liminar, entendendo que a empresa Litucera não pode mais continuar com esse contrato emergencial, porque a nova Lei de Licitações não permite.
O desembargador Sebastião Martins, relator, destacou que a decisão do Pleno, no entanto, não beneficia as empresas Aurora e Recicle, porque ainda depende do novo processo de licitação em tramitação na Prefeitura Municipal de Teresina.
Da Redação