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segunda-feira, novembro 25, 2024
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Governo sanciona lei que institui a economia criativa

O governador Rafael Fonteles (PT) sancionou a lei que institui a Política Estadual de Desenvolvimento da Economia Criativa. A Lei é de autoria do deputado Rubens Vieira (PT) e visa fomentar a inclusão social e produtiva de segmentos da população em situação de vulnerabilidade social. Além disso, também traz benefícios através da formação e qualificação profissional e da geração de oportunidades de trabalho, de renda e de empreendimentos criativos.

 

A lei dá ênfase à produção de bens e serviços que integrem a diversidade das tecnologias em favor da diversidade das expressões culturais, construção de redes de empreendimentos e fortalecimento de práticas colaborativas e solidárias entre os setores da Economia Criativa e propondo a valorização, proteção e salvaguarda do patrimônio cultural e natural, em especial das culturas tradicionais e originárias.

São objetivos da Política Estadual de Desenvolvimento da Economia Criativa a Formação para profissionais e empreendedores criativos, o fomento aos empreendimentos criativos, o desenvolvimento de infraestrutura para as dinâmicas econômicas (criação, produção, distribuição e consumo) dos setores criativos, o desenvolvimento de infraestruturas (físicas e digitais) para o fortalecimento de empreendimentos e negócios com vistas à criação, produção, divulgação, distribuição e consumo/fruição de bens e serviços criativos.

“A Lei também visa a promoção e fortalecimento de ecossistemas de inovação em territórios criativos (bairro, distrito, polo, cidade, consórcio, bacia, região) para o desenvolvimento local e regional, o estímulo à pesquisa e ao desenvolvimento tecnológico de bens e serviços criativos, além da educação para os setores criativos com ênfase no empreendedorismo e na gestão fortalecendo práticas colaborativas, associativas e cooperativas entre os setores criativos”, finalizou o Deputado Rubens Vieira, que também demonstrou alegria por ter mais uma lei sancionada.

Da Redação

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