O governador Rafael Fonteles sancionou a Lei nº 8.428 que assegura aos professores auxiliares de 40h da Universidade Estadual do Piauí (UESPI) o piso salarial destinado aos professores da educação básica do estado. A legislação foi publicada nesse sábado (29) no Diário Oficial do Estado.
Segundo o parágrafo único da lei, o valor do piso se sobrepõe as cifras em vigor, dispostos no Anexo IV da Lei Complementar nº 61/2005, exceto quando os valores forem superiores ao valor do piso salarial dos professores da educação básica do Estado do Piauí.
Com o reajuste salarial, o professor auxiliar deve receber, no mínimo, R$4.630. A medida faz parte do compromisso firmado pelo executivo durante as negociações com os professores que estavam de greve no começo do ano.
A legislação foi aprovada na Assembleia Legislativa do Piauí na última quarta-feira (26) em sessão plenária.
Da Redação