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Segundo repasse do Fundo de Participação dos Municípios será creditado com aumento de 15,23%

Nesta quinta-feira, 20 de junho, os Municípios irão receber o segundo repasse deste mês do Fundo de Participação dos Municípios (FPM). O valor a ser partilhado entre as prefeituras será de R$ 3,9 bilhões, já descontada a retenção do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb). Acesse aqui a íntegra da nota divulgada pela Confederação Nacional de Municípios (CNM). 

 

Produzida de acordo com os dados da Secretaria do Tesouro Nacional (STN), o levantamento feito pela CNM indica que o segundo decêndio de junho apresentou crescimento de 15,23% em termos nominais em comparação ao mesmo período do ano passado. O cenário também é avaliado como positivo quando levado em conta o mês de junho e a soma dos repasses desde o início de 2024. 

A tendência de crescimento é explicada pelo aumento na arrecadação com o Imposto de Renda e pelo recolhimento na fonte de capital, como aplicações de renda fixa, dos fundos de renda fixa e da tributação de fundos exclusivos, previstos na Lei 14.754/2023. Apesar do cenário positivo, a Confederação alerta os gestores que a arrecadação pode ser reduzida no segundo semestre. Por isso, pede atenção aos prefeitos na gestão dos recursos.         

Mudanças de coeficientes

O gestor pode também acompanhar na nota divulgada pela Confederação os repasses municipais do FPM dividido por Estados,  com indicação de aproximação do volume de recursos a receber no dia 20. Para a interpretação do quadro, o gestor deve ter o conhecimento não somente do seu coeficiente, mas da quantidade de quotas que perderia na ausência da Lei Complementar (LC) 198/2023. 

A publicação inclui ainda um anexo com a listagem dos 741 Municípios que perderam quotas e estão sujeitos à redução de recursos por conta de mudanças nos coeficientes. Se o nome do Município não estiver no Anexo I do material, ele deve ser consultado considerando o valor 0 na coluna “Perda de quotas sem a LC 198/2023”. Caso o Município esteja no Anexo I, deve ser levado em conta, para a interpretação da respectiva tabela estadual, a sua  perda de quotas e não somente o seu coeficiente original. 

Por exemplo, a cidade de Plácido de Castro (AC) possui coeficiente original de 1.2 e perdeu  quota na última mensuração feita pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). Para a cidade, o gestor deverá observar na tabela do FPM do seu Estado a linha do coeficiente 1.2,  com a marcação de 1 perda de quota, na coluna denominada “Perda de quotas sem a LC 198/2023”.

O quadro foi elaborado considerando a parcela regular dos repasses e a parcela que depende dos créditos ou débitos da referida Lei Complementar. Como exemplo, duas cidades no Acre possuem como base o coeficiente 1.2. No entanto, uma delas indica redução de coeficiente na ausência da LC 198/2023. Portanto, no caso de as duas cidades possuírem a mesma parcela regular, a cidade que foi beneficiada pela lei terá um débito em função do redutor financeiro, enquanto a outra cidade receberá um crédito devido à distribuição desse redutor retido.

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