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SC: Justiça condena vereador que agarrou e tentou beijar colega à força após discussão

Decisão do 1º Juizado Especial Cível de Florianópolis obrigou Marquinhos da Silva (PSC) a indenizar Carla Ayres (PT) em R$ 15 mil

A Justiça condenou o vereador Marquinhos da Silva (PSC), da Câmara de Florianópolis, filmado enquanto agarra e tenta beijar à força a colega Carla Ayres (PT), após uma discussão no plenário. Na decisão, o vereador deverá indenizar Carla em R$ 15 mil a título de danos morais.

 

A sentença é do juiz Luiz Cláudio Broering, do 1º Juizado Especial Cível da capital catarinense, e foi divulgada na última sexta-feira, 7. O caso que rendeu a condenação de Marquinos aconteceu em dezembro de 2022, durante uma sessão da Câmara de Vereadores de Florianópolis (veja abaixo).

Na ocasião em que foi instituída a Procuradoria da Mulher da Câmara, Marquinhos foi filmado agarrando Carla pelas costas, segurando seu braço enquanto tenta beijá-la no rosto, à força. A vereadora o afasta e o repreende, em seguida.

A cena foi registrada pela TV Câmara e ganhou repercussão nacional após denúncia de Carla, que processou Marquinhos por danos morais. No processo, a defesa do vereador argumentou que ele e Carla conviviam amigavelmente antes do ocorrido, citou trocas de gestos afetuosos entre ambos e que Marquinhos tentou ‘apaziguar os ânimos após fala jocosa’ de Carla na tribuna. 

Os advogados de Marquinhos ainda citaram que ele é um ‘aliado da luta pelo direito das mulheres’, listando projetos de lei e ações nesse sentido. A argumentação não foi acatada pela Justiça, que considerou que o ato praticado pelo vereador contra a colega foi ‘violento e desrespeitoso’. 

“Ainda que o requerido sustente que o seu ato foi apenas uma tentativa de apaziguar os ânimos após fala inflamada da requerente contra ele na tribuna, existe uma grande diferença entre conversar com uma adversária política para chegar a um consenso (ou lhe pedir desculpas por algo) e agarrar, por trás e à força, uma colega de trabalho e tentar beijá-la, quando claramente não havia concordância da autora para tanto, o que fica evidente no vídeo apresentado”, considerou Broering na decisão. 

O juiz argumentou que trocas afetuosas entre os vereadores anteriores ao ocorrido não autorizavam que Marquinhos agarrasse a colega: “O consentimento deve ser avaliado no momento da ação, inexistindo liberdade para que se faça o que quiser com o outro a qualquer momento”.

O vereador ainda pode recorrer da decisão. O Terra tenta contato com a defesa de Marquinhos da Silva e com a Câmara de Vereadores de Florianópolis. O espaço segue aberto para manifestação 

 Nas redes sociais, Carla Ayres celebrou a decisão da Justiça: “A sentença chega como um alívio e esperança de que vale a pena continuar lutando pelo nosso direito de estar na política, sem sermos violentadas nestes espaços”.

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