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Planos de saúde podem ser reajustados em até 6,91%, define ANS

Cobrança do reajuste pode ser feita a partir do mês de aniversário do contrato

A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) definiu, nesta terça-feira, 4, em 6,91% o percentual máximo de reajuste permitido para ser aplicado aos planos de saúde individuais e familiares. O teto poderá impactar quase 8 milhões de beneficiários – cerca de 15,6% dos 51 milhões de consumidores de planos de saúde no Brasil.

 

A definição ocorreu em consonância com o Ministério da Fazenda, em reunião de Diretoria Colegiada na manhã desta terça-feira, 4. A decisão ainda será publicada no Diário Oficial da União.

Quando o reajuste poderá ser cobrado?

  • O reajuste poderá ser aplicado pela operadora no mês de aniversário do contrato, ou seja, no mês da data de contratação do plano. 
  • Para os contratos que aniversariam em maio e junho, a cobrança deverá ser iniciada em julho ou, no máximo, em agosto, retroagindo até o mês de aniversário do contrato.

A partir do anúncio do teto máximo de reajuste, os beneficiários de planos individuais/familiares devem ficar atentos aos seus boletos de pagamento e observar se o percentual aplicado é igual ou inferior ao definido pela ANS (6,91%) e se a cobrança com o índice de reajuste está sendo feita a partir do mês de aniversário do contrato, que é o mês em que o contrato foi firmado.

Foto: Divulgação/ANS

Como a ANS calcula o valor do reajuste?

O diretor-presidente da ANS, Paulo Rebello, explica que o reajuste considera a variação das despesas assistenciais ocorridas em 2023 em comparação com o ano anterior. “Quando falamos de planos de saúde, a variação de despesas está diretamente associada à variação de custos dos procedimentos e à frequência de utilização dos serviços de saúde”, afirma.

O percentual também considera o Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), que mede a inflação do país. “Importante ressaltar que essa metodologia é baseada na variação das despesas médicas apuradas nas demonstrações contábeis das operadoras e em um índice de inflação, o que garante previsibilidade e transparência para toda a sociedade”, esclarece o diretor de Normas e Habilitação dos Produtos, Alexandre Fioranelli.

  • O Índice de Reajuste dos Planos Individuais (IRPI) combina o Índice de Valor das Despesas Assistenciais (IVDA) com o Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), descontado o subitem Plano de Saúde.

Segundo a ANS, as despesas assistenciais per capita nos planos individuais regulamentados tiveram crescimento de 10,16% em 2023 comparado a 2022. Essa variação observada nos custos assistenciais reflete o aumento dos preços dos serviços e insumos de saúde, bem como aumento no padrão de consumo de serviços de saúde associado a incorporações no rol de procedimentos da saúde suplementar.

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