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STF marca julgamento de correção dos valores do FGTS para 12 de junho

Ministros poderão decidir se a correção monetária do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço deve ficar acima da inflação

O Supremo Tribunal Federal (STF) marcou para 12 de junho a continuação do julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5.090, que trata da correção monetária dos saldos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).

 

A Advocacia-Geral da União (AGU) enviou manifestação ao STF, em abril, com uma proposta de consenso entre o governo e as entidades sindicais a respeito da correção dos saldos do FGTS. O julgamento foi suspenso em novembro do ano passado, pelo ministro Cristiano Zanin, após o governo pedir o adiamento da análise para buscar um consenso com as centrais sindicais.

No julgamento, os ministros poderão decidir pela inconstitucionalidade do uso da Taxa Referencial (TR) na correção monetária dos valores das contas do FGTS, o que ocorre desde o início dos anos 1990.

Atualmente, o FGTS tem correção de 3% ao ano mais a TR. O partido Solidariedade, que propôs a ADI 5.090, argumenta que, desde 1999, esse índice não é suficiente para repor o poder aquisitivo dos trabalhadores — ou seja, fica abaixo da inflação. A ação sugere que esse cálculo de atualização seja substituído por algum índice inflacionário, como, por exemplo, o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC).

Até o momento, há três votos para que a correção seja no mínimo igual à da caderneta de poupança a partir de 2025. O governo estima impacto de R$ 31 bilhões em 15 anos com a correção monetária igual à poupança. A rentabilidade da poupança é de 6,17% ao ano + a variação da TR.

O presidente do Supremo, Luís Roberto Barroso, que é relator da ação, votou para o resultado do julgamento valer apenas para o futuro, o que diminui consideravelmente o rombo para os cofres públicos. A AGU alega impacto de R$ 295 bilhões para a União se o Supremo determinar o pagamento dos valores atualizados desde 1999. Barroso foi acompanhado pelo ministro André Mendonça.

“Quanto às perdas injustas alegadas do passado, que venham a ser demonstradas, penso que devam ser equacionadas pela via legislativa ou negociação coletiva”, defendeu Barroso.

O julgamento começou em abril do ano passado, quando Barroso defendeu em seu voto que os valores do fundo sejam remunerados com rendimento no mínimo igual ao da caderneta de poupança.

Segundo a votar, André Mendonça seguiu o voto de Barroso para impedir que o FGTS seja remunerado abaixo da poupança. Depois, o ministro Kássio Nunes Marques pediu vista, e o julgamento foi suspenso até novembro, quando ele devolveu o processo ao plenário e também seguiu o voto de Barroso. Na sequência, Zanin pediu mais tempo para análise do caso.

A ação tramita desde 2014 no Supremo. Como mostrou o Estadão, a expectativa pelo julgamento levou trabalhadores a uma “corrida” aos escritórios de advocacia para ajuizar ações. O objetivo foi garantir a compensação das perdas caso o Supremo decida que somente quem tem ações ajuizadas até o final do julgamento poderá pedir a correção.

 

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