Aprovada e sancionada pelo Congresso Nacional em dezembro do ano passado, a reforma tributária vinha sendo discutida desde a elaboração da Constituição, em 1988, quando se tentou pela primeira vez reunir tributos sobre o consumo em um único imposto.
De acordo com o projeto aprovado, o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), o Programa de Integração Social (PIS) e a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) serão unificados na Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS). Já o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e o Imposto sobre Serviços (ISS) serão unificados no Imposto sobre Bens e Serviços (IBS).
Essa unificação gerou expectativas de maior segurança jurídica, simplificação e redução da burocracia, sem onerar ainda mais cidadãos e empresas. No último dia 22 de maio, o presidente da Câmara Federal, Arthur Lira, publicou ato criando Grupos de Trabalho (GTs) para discutir os projetos de lei que regulamentarão a reforma tributária.
O Governo Federal estabeleceu 19 grupos técnicos, cada um focado em uma área específica. Além disso, a sociedade civil, através de universidades, empresas e setores econômicos, também desenvolveu estudos e projeções.
O agronegócio será um dos setores diretamente impactados pela reforma. Entenda por que os alimentos podem ficar mais caros com a reforma:
Ranieri Genari, advogado e consultor tributário, afirma que a reforma impactará duramente o Pacto Federativo com a extinção do ICMS, o que afetará diretamente o agronegócio. “Regionalmente, o ICMS é um importante instrumento de política pública, incentivando a produção de alimentos, criação de animais e comercialização de máquinas e equipamentos”, explica.
Genari alerta que a insegurança jurídica e a subjetividade na atual carga tributária podem se ampliar com o imposto seletivo (IS), que incidirá sobre bens e serviços prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente. “A lista completa dos itens a serem taxados ainda não está clara, nem se será taxativa ou exemplificativa”, acrescenta.
Apesar da reforma trazer isenção do IVA para produtores rurais com faturamento anual de até R$ 3,6 milhões e adoção de crédito presumido, Genari ressalta que “isso pode resultar em aumento de custos de compliance, devido à necessidade de controle contábil e cumprimento de obrigações tributárias”.
As alterações no ITCMD, cuja progressividade será obrigatória conforme o patrimônio transmitido ou doado, afetarão significativamente os produtores proprietários de terras. “Essas mudanças podem resultar em aumento dos custos de produção, repassados ao consumidor final.”