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TRE-RJ absolve Cláudio Castro e vice

O TRE-RJ (Tribunal Regional Eleitoral do RJ) decidiu nesta quinta-feira (23) não cassar a chapa do governador do RJ, Cláudio Castro (PL), pelo escândalo dos cargos secretos da Fundação Ceperj e da Uerj (Universidade do Estado do RJ).

 

Nenhum dos desembargadores negou a existência das irregularidades reveladas pelo UOL. Porém, durante o julgamento, a maioria sinalizou que a questão não deveria ser objeto de análise pela Justiça Eleitoral, e sim por outras instâncias. Em linha com a defesa de Castro, esse entendimento levou o julgamento ao resultado final.

Advogado de Marcelo Freixo recorrerá ao TSE (Tribunal Superior Eleitoral).Após o julgamento, Paulo Henrique Teles Fagundes afirmou que a disputa de 2022 foi “viciada” e que houve “um derrame de dinheiro às vésperas das eleições”.

O Ministério Público Eleitoral informou que também vai ao TSE contra a absolvição. “Não faltaram provas”, afirmou a procuradora regional eleitoral Neide Cardoso após o resultado.

A defesa de Castro disse ter “respeito a todos os votos, tanto a favor quanto contra”. Eduardo Damian relatou “tranquilidade” após o resultado final do julgamento.

A desembargadora Kátia Valverde Junqueira deu o voto decisivo a favor de Castro. Ela alegou não ter visto a “prova efetiva” de que as 24 mil contratações feitas por meio do esquema tenham se refletido na diferença de 2 milhões de votos que deu a vitória ao governador na disputa contra Marcelo Freixo (então no PSB).

Voto final foi de Henrique Figueira, presidente do TRE-RJ. O desembargador se posicionou a favor da cassação, mas a maioria contra a medida já estava formada. Ele defendeu que os gastos relacionados ao esquema deveriam ser comparados às despesas totais de campanha, restritas a R$ 17,8 milhões na disputa para governador. Se somados, as folhas secretas de pagamento na Ceperj e Uerj envolveram ao menos R$ 1 bilhão.

Fernando Marques de Campos Cabral Filho votou contra cassação. Ele afirmou que faltam provas de que os atos de improbidade tiveram efeito no processo eleitoral. “A simples ocorrência de atos de improbidade administrativa não configura a prática de abuso político ou econômico na Justiça Eleitoral”, disse.

Desembargadora destacou que, apesar de a defesa de Castro ter alegado que suspendeu os projetos da Ceperj antes do início do processo eleitoral, os projetos da Uerj continuaram funcionando até dezembro de 2022. Daniela Bandeira de Freitas também ressaltou o impacto da injeção de recursos milionários na universidade e na fundação no período pré-eleitoral

Da Redação

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