A Justiça paulista determinou a penhora de bens do ex-governador Ciro Gomes (CE) e autorizou, em caso de necessidade, o arrombamento de sua casa e de outros imóveis de sua proriedade com uso de força policial.
A decisão foi tomada pelo juiz Diego Ferreira Mendes em razão de uma dívida de cerca de R$ 33 mil de Ciro com o escritório de advocacia Fidalgo Advogados.
O escritório defendeu a editora Abril em um processo por danos morais aberto pelo ex-governador em 2018 contra a revista Veja e os jornalistas Nonato Viegas e Hugo Marques.
Ciro perdeu a ação e foi condenado a pagar os honorários advocatícios dos representantes dos jornalistas. Como não fez o pagamento, foi determinada a penhora. Os R$ 33 mil incluem a atualização monetária, juros e multa pelo não cumprimento da decisão.
O processo foi movido pelo ex-governador contra a Abril em razão da reportagem “O esquema cearense”, publicada nas eleições de 2018. O texto dizia que a Procuradoria da República apurava a existência de um esquema de extorsão contra empresários do Estado e afirmava que um ex-tesoureiro do Pros (Niomar Calazans) implicava Ciro no caso.
Na reportagem, Niomar dizia que o esquema era utilizado para financiar campanhas eleitorais e que Ciro e seu irmão Cid Gomes haviam comprado por R$ 2 milhões o controle do partido no Ceará durante as eleições de 2014.
O ex-governador disse à Justiça que as acusações eram “levianas, ofensivas e inverídicas” e que a revista, sem dispor de provas, jamais poderia ter publicado o texto. Segundo Ciro, os jornalistas extrapolaram a liberdade de imprensa para “atacar, ofender e manchar, de forma falaciosa e irresponsável”, a sua reputação, “vinculando-o de forma inverídica aos escândalos da Lava Jato”.
A Justiça não aceitou a argumentação, pois entendeu que a revista apenas cumpriu seu direito de informar. A sentença ressaltou que a reportagem foi baseada não apenas na entrevista, mas também em delações premiadas homologadas na Operação Lava Jato.
Ciro recorreu da decisão ao Tribunal de Justiça, mas não obteve sucesso. O processo já transitou em julgado, ou seja, não cabe mais recurso.
Ao autorizar o uso de força policial para a realização da penhora de bens (como por exemplo, obras de arte, móveis e jóias) nos imóveis de Ciro, o juiz Mendes afirmou que a medida atinge todos os endereços conhecidos de Ciro, “tendo em vista a resistência imotivada do executado em cumprir a obrigação”.
Ciro ainda pode recorrer da penhora.
À Justiça, ele afirmou estar cumprindo com todas as determinações judiciais e que, em nenhum momento, “adotou qualquer conduta que represente subversão ao processo executivo.”
Disse também que medidas atípicas “são incabíveis quando analisadas sob o ponto de vista da proporcionalidade e razoabilidade”.