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Justiça manda prender motorista de Porsche que matou homem em batida em SP

A Justiça decretou hoje à noite a prisão preventiva de Fernando Sastre de Andrade Filho, 24, motorista do Porsche envolvido na colisão que resultou na morte de um homem e deixou outro ferido na madrugada de 31 de março, em São Paulo.

 

Justiça viu risco de reiteração de condutas. “A ligação com atos semelhantes, mesmo instado por pessoas a não dirigir, por seu estado (indicado ainda pelo frentista, que viu o réu sair cambaleando), fazem crer na possibilidade de reiteração em descumprimento de normas”, disse na decisão o juiz João Augusto Garcia, da 5ª Câmara de Direito Criminal.

Inicialmente, a Justiça havia negado três pedidos de prisão contra o empresário. Porém, o TJ tornou o empresário réu sob a acusação de homicídio doloso (quando há intenção de matar) qualificado e lesão corporal gravíssima. A denúncia foi feita pela promotora Monique Ratton, do Ministério Público de São Paulo. O motorista de aplicativo Ornaldo Viana, 54, morreu após a colisão.

O juiz cita relatos de testemunhas de que o motorista do Porsche estava alcoolizado e “não conseguia nem sequer parar em pé”. A decisão também menciona o fato de que ele transitava em velocidade acima de 156 km/h no momento da colisão — a velocidade permitida na via onde houve a batida é de 50km/h. Além disso, Fernando tinha em seu histórico multas por excesso de velocidade e até um racha na avenida Paulista.

Do que mais Fernando é acusado
Outras duas acusações foram cruciais para o pedido de prisão. Além da de homicídio, Fernando será julgado por lesão corporal do amigo Marcus Vinicius Rocha — que estava no Porsche e se feriu gravemente— e pela fuga do local de acidente. Ele não prestou socorro e não fez teste do bafômetro.

A defesa negou a fuga. À época advogada de Fernando, Carine Garcia disse que não houve fuga do local e que a mãe de Fernando apenas “resguardou o linchamento” ao levá-lo para casa.

Para negar os outros pedidos de prisão, a Justiça havia argumentado que inexistia “comprovação do descumprimento das medidas cautelares”. Com isso, o MP recorreu da decisão.

Da Redação

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