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terça-feira, novembro 26, 2024
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Nunes Marques vota contra ‘poder moderador’ das Forças Armadas

O ministro Kassio Nunes Marques votou a favor do entendimento de que a Constituição não permite uma intervenção militar sobre os três Poderes. Com isso, o placar agora está em 10 a 0 contra a tese do chamado “poder moderador” das Forças Armadas. Dias Toffoli foi o único que ainda não apresentou seu voto. Ele tem até esta segunda-feira (8) para se manifestar no processo.

Nunes Marques decidiu acompanhar no sábado (6) o relator da ação, ministro Luiz Fux. É o mesmo entendimento de Edson Fachin, André Mendonça, Cármen Lúcia e Luís Roberto Barroso. Os ministros Flávio Dino, Gilmar Mendes, Cristiano Zanin e Alexandre de Moraes também votaram junto com o relator.

A ADI (Ação Direta de Inconstitucionalidade) foi ajuizada pelo PDT (Partido Democrata Trabalhista) em 2020. A legenda questionou o Supremo sobre interpretações do artigo 142 da Constituição Federal, que trata das Forças Armadas.

“Qualquer instituição que pretenda tomar o poder, seja qual for a intenção declarada, fora da democracia representativa ou mediante seu gradual desfazimento interno, age contra o texto e o espírito da Constituição”, disse Fux, em seu voto. Ele acrescentou que é urgente “constranger interpretações perigosas que permitam a deturpação do texto constitucional e de seus pilares e ameacem o Estado Democrático de Direito”.

Votos dos demais ministros
Para Moraes, o entendimento é uma “pífia, absurda e antidemocrática interpretação golpista”. O ministro também afirmou, em seu voto, que o presidente da República que convocar as Forças Armadas para intervir nos outros Poderes estará cometendo crime de responsabilidade. “A gravidade maior do estado de sítio exige, em regra, prévio controle político a ser realizado pelo Congresso Nacional, ou seja, prévio controle do poder Legislativo civil”, disse.

O ministro Flávio Dino declarou em seu voto que não existem interpretações que permitem uma intervenção das Forças Armadas. O ministro também registrou que a Constituição não estabelece a existência de um “poder moderador” e sim a dos três poderes civis: Legislativo, Executivo e Judiciário.

“Lembro que não existe, no nosso regime constitucional, um “poder militar”. O poder é apenas civil, constituído por três ramos ungidos pela soberania popular, direta ou indiretamente. A tais poderes constitucionais, a função militar é subalterna, como, aliás, consta do artigo 142 da Carta Magna”, afirmou Dino.

Da Redação

 

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