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terça-feira, novembro 26, 2024
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Gabigol é suspenso por tentar fraudar antidoping

Gabigol foi suspenso por dois anos por fraude do exame antidoping. O julgamento, que teve início na semana passada, foi concluído nesta segunda-feira pelo Tribunal de Justiça Desportiva Antidopagem (TJD-AD), em sessão que durou pouco mais de duas horas.

 

Por previsão do regulamento antidopagem, a pena começou a valer a partir de 8 de abril de 2023, quando foi realizada a coleta de exames no CT do clube, ainda que o jogador estivesse em atividade no último ano. Portanto, ele está impedido de jogar até abril de 2025. Cabe recurso.

Com dois anos de gancho – a punição poderia chegar a quatro anos -, Gabigol pode jogar em abril de 2025 – ou seja, não em abril de 2026. A vice-presidente do Tribunal de Justiça Antidopagem, Selma Melo, explicou que o código estabelece o seguinte no inciso II do artigo 163 – o artigo que trata do início do período de suspensão:

“na hipótese de atrasos substanciais no procedimento de gestão de resultados e, quando demonstrado pelo atleta ou outra pessoa que não deu causa a tais atrasos, a ABCD ou o TJD-AD, conforme o caso, poderá estabelecer o início do período de suspensão:
I – na data de coleta da amostra;”
(Trechos extraídos do Código Brasileiro Antidopagem)

Defesa
A defesa contou com o testemunho bioquímico LC Cameron, que foi chamado para discutir métodos e técnicas de detecção de exame antidoping. Ele foi questionado pelos advogados que representam Gabigol, pela Procuradoria do tribunal e pelos auditores. No depoimento, Cameron informou que, principalmente do ponto de vista do resultado da coleta, não haveria transgressão.

Veja a nota oficial do Flamengo
“O Clube de Regatas do Flamengo, tomando conhecimento do resultado do julgamento do seu atleta Gabriel Barbosa, no sentido de aplicação de pena de suspensão de 2 anos, até abril de 2025, por 5 votos pela condenação e 4 pela absolvição, vem a público dizer que recebeu com surpresa a referida decisão e que auxiliará o atleta na apresentação de recurso à Corte Arbitral do Esporte (CAS), uma vez que entende que não houve qualquer tipo de fraude, nem mesmo tentativa, a justificar a punição aplicada.”

Entenda o caso
Gabigol foi acusado de dificultar a realização do antidoping. Mesmo que tenha feito o exame e testado negativo, segundo o artigo, a atitude relatada pelos oficiais de coleta se encaixa como “fraude ou tentativa de fraude de qualquer parte do processo de controle” e, por isso, o atacante respondeu pelo artigo 122 do Código Brasileiro Antidopagem.

Da Redação

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