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quarta-feira, novembro 27, 2024
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STJ: Ministra assina ofício para o cumprimento da prisão de Robinho

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) autorizou, nesta quinta-feira, 21, que a Justiça Federal cumpra a prisão de Robinho. O ofício que determina a prisão do brasileiro condenado por estupro na Itália foi assinado pela presidente da Corte, a ministra Maria Thereza de Assis Moura. O Terra confirmou a decisão junto à Corte.

 

De acordo com o STJ, um comunicado sobre a decisão foi encaminhado à Justiça Federal de Santos para o cumprimento da prisão, acompanhado de uma cópia da certidão do julgamento e da decisão traduzida da Justiça italiana. A expectativa é de que a prisão de Robinho ocorra nos próximos dias.

Na última quarta-feira, 20, os magistrados do STJ homologaram a sentença da Justiça italiana que condenou o ex-jogador a nove anos de prisão. A pena deve ser cumprida em regime inicial fechado. O placar do julgamento foi de nove ministros favoráveis e dois contrários à decisão. 

O STJ também decidiu que Robinho deve ser imediatamente preso, divergindo de outra ala que argumentava que a prisão deveria ocorrer somente após o trânsito em julgado, ou seja, após esgotados todos os recursos. 

“Comunico a Vossa Excelência que a Corte Especial, na sessão de  20 de março de 2024, ao apreciar a HDE n. 7.986/IT, por maioria, deferiu o pedido de homologação de decisão estrangeira, com determinação de ciência imediata a esse Juízo, a fim de que se inicie, de imediato, a execução de sentença  condenatória, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Tão logo seja publicado o acórdão, a carta de sentença será enviada a esse juízo”, determinou a ministra em ofício obtido pelo Terra

Recursos da defesa

Por sua vez, os advogados do ex-jogador podem apresentar um recurso ao STJ, apontando as possíveis contradições e omissões da decisão da Corte Especial. Além disso, ainda podem solicitar que os ministros esclareçam o que foi definido.

O prazo para o recurso ser apresentado é de cinco dias após a publicação do acórdão, a decisão colegiada dos ministros. O Ministério Público Federal deve ser ouvido antes da apreciação do recurso na Corte Especial.

A defesa também pode apresentar um recurso extraordinário contra a decisão, apontando uma ofensa à Constituição para ser admitido. Os representantes do ex-jogador argumentaram que a homologação da sentença da Justiça da Itália viola a Constituição.

No entanto, esses mecanismos jurídicos podem ser utilizados apenas para questionar questões relacionadas ao julgamento de quarta-feira e não aos fatos em si, os quais já foram julgados pela Justiça italiana. 

Os advogados de Robinho também devem apresentar um habeas corpus ao Supremo Tribunal Federal para tentar impedir a prisão imediata do ex-jogador. A ordem de execução da prisão será enviada para a Justiça Federal em Santos (SP).

Segundo os ministros, Robinho deve ficar em regime fechado devido o crime ser considerado grave e ter pena maior que oito anos. As questões relacionadas à progressão do regime de pena deverão seguir as normas da Lei de Crimes Hediondos e da Lei de Execução Penal brasileiras.

Crime de estupro

No Brasil, o artigo 213 do Código Penal classifica estupro como “constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, a ter conjunção carnal ou a praticar ou permitir que com ele se pratique outro ato libidinoso”. A pena é de 6 a 10 anos de prisão, podendo chegar a 12 anos se a vítima tiver entre 14 e 18 anos de idade.

Em caso de violência contra a mulher, denuncie

Violência contra a mulher é crime, com pena de prisão prevista em lei. Ao presenciar qualquer episódio de agressão contra mulheres, denuncie. Você pode fazer isso por telefone (ligando 190 ou 180).Também pode procurar uma delegacia, normal ou especializada.

Saiba mais sobre como denunciar aqui.

 

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