Agricultores familiares que aderiram ao Programa Garantia-Safra vão receber o recurso referente à safra 2022/2023 a partir deste mês de março. Serão contemplados pequenos produtores de 632 Municípios dos Estados de Alagoas, Bahia, Ceará, Minas Gerais, Paraíba, Pernambuco, Piauí, Rio Grande do Norte e Sergipe, que terão direito a R$ 1.200,00 pago em parcela única.
Os recursos foram liberados por meio da Portaria 127/2024, publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta sexta-feira, 15 de março. Os pagamentos seguem o calendário dos benefícios sociais pagos por meio Caixa Econômica Federal e terão início neste mês.
A Confederação Nacional de Municípios (CNM) alerta que os agricultores dos Municípios constantes da Portaria e aderidos ao programa que tiveram o benefício bloqueado devem consultar o seu cadastro de inscrição no sistema informatizado de gerenciamento do Garantia-Safra.
https://www.gov.br/agricultura/pt-br/assuntos/mda/garantia-safra/pendencias-de-pagamento-e-desbloqueio-do-beneficio