O relator do novo código eleitoral no Senado, senador Marcelo Castro (MDB-PI), afirmou nesta quinta-feira (29) que articula com líderes partidários iniciar a análise do parecer na próxima semana, na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ). Mais cedo, ele apresentou o texto preliminar no colégio de líderes. Segundo Castro, o código, com quase 900 artigos, reúne todas as legislações eleitorais e partidárias brasileiras em um único texto.
O texto incorpora a minirreforma eleitoral, aprovada pela Câmara dos Deputados em setembro do ano passado. O Senado decidiu não votar a minirreforma e focar no andamento do código, que está parado na CCJ do Senado desde 2021 e é considerado uma reforma mais ampla do sistema eleitoral.
Entre os destaques feitos por Castro está a uniformidade da inelegibilidade. A ideia é não permitir concorrer por oito anos quem teve mandato cassado. O prazo contaria a partir de 1º de janeiro do ano subsequente à eleição. “Isso faz com que a pessoa considerada inelegível passe duas eleições fora da disputa”, explicou Castro. Este entendimento já estava na minirreforma eleitoral. “A Câmara fez e Senado ratifica. Todo caso de inelegibilidade será por 8 anos. Nem menos, nem mais. Estamos uniformizando isso”, completou.
O relatório também manteve a quarentena de quatro anos para magistrados, membros do MP, guardas municipais, policiais federais, policiais rodoviários federais, policiais ferroviários federais, policiais civis e militares da União, Estados e Distrito Federal. Se aprovada, essa regra obrigará esses servidores a abandonarem as carreiras quatro anos antes de se candidatarem para qualquer cargo político.
A desincompatibilização eleitoral da forma com que foi feita na Câmara também foi mantida. O prazo estipulado será de seis meses antes do pleito, mas, para fins de padronização, foi estabelecida a data de 2 de abril. A desincompatibilização é a ação em que ocupantes de cargos no serviço público se afastam de posto, emprego ou função na administração pública direta ou indireta para poder se candidatar a um cargo eletivo. Isso para evitar que haja abuso de poder econômico ou político por meio do uso da estrutura e de recursos aos quais o servidor tem acesso.
“Entre as novidades, o relatório define regras das federações. Elas poderão ser constituídas até 6 meses antes do pleito, será assegurado o dever de prestar contas de forma autônoma em relação aos demais partidos e a janela será de 30 dias. Outra alteração é que o percentual mínimo de candidaturas, por sexo, deverá ser aferido globalmente na lista da federação e não em cada partido”, detalhou o gabinete de Castro.