O deputado estadual Capitão Assumção (PL) foi preso pela Polícia Federal nesta quarta-feira (28). A decisão é do Supremo Tribunal Federal (STF) e teria sido a pedido da Procuradoria-Geral de Justiça do Espírito Santo (PGJ-ES) por descumprimento da decisão do ministro Alexandre de Moraes.
O deputado, que usa tornozeleira eletrônica, foi preso no início da noite pela Polícia Federal e estaria na sede da PF prestando depoimento.
O presidente da Assembleia Legislativa, Marcelo Santos, confirmou à colunista Fabi Tostes já ter sido comunicado da prisão do deputado e encaminhou o procurador-geral da Ales e o diretor de Relações Institucionais, que é advogado, para acompanhar o caso. Os dois se encaminham nesse momento para a sede da Polícia Federal.
“Fui informado da prisão dele, está na Polícia Federal prestando depoimento. É um mandado de prisão do ministro Alexandre Moraes. Encaminhei o procurador-geral e o diretor de Relações Institucionais para estar auxiliando ele, porque é um membro do Poder Legislativo”, disse o presidente.
Questionado se o deputado será afastado do cargo, Marcelo Santos apenas respondeu que ainda não tem conhecimento do teor da decisão.
Deputado cumpre medidas restritivas desde dezembro 2022
Em 15 de dezembro de 2022, a Polícia Federal no Espírito Santo cumpriu 23 mandados de busca e apreensão, 4 mandados de prisão preventiva e outras determinações de medidas diversas nos municípios de Vitória, Vila Velha, Serra, Guarapari e Cachoeiro de Itapemirim, tendo como base decisões de Alexandre de Moraes, cujo alvo eram pessoas investigadas por integrar uma milícia digital que direcionava ataques contra os ministros do STF e à democracia.
À época, houve cumprimento de mandados de busca e apreensão em gabinetes de deputados na Ales, entre eles o hoje ex-deputado Carlos Von (DC) e o próprio Assumção.
Mesmo não tendo dado entrada no sistema prisional, Assumção e Carlos Von tiveram medidas cautelares aplicadas pela Justiça, sendo algumas delas o uso de tornozeleira eletrônica, proibição de uso de redes sociais e imposição de horário para recolhimento em casa.
Da Redação