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quarta-feira, novembro 27, 2024
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Nunes Marques, do STF, suspende julgamento que ameaça vagas de deputados

O ministro Nunes Marques, do STF (Supremo Tribunal Federal), pediu vista (mais tempo de análise) e suspendeu o julgamento das chamadas sobras eleitorais. A sessão foi para o intervalo, mas outros integrantes ainda podem antecipar seu voto.

O que aconteceu

A discussão impacta diretamente a composição da Câmara dos Deputados, motivo pelo qual o presidente da Casa, Arthur Lira (PP-AL), tem atuado desde o ano passado para adiar o debate.

O STF discute um conjunto de três ações contra alterações feitas na minirreforma eleitoral de 2021 envolvendo as chamadas “sobras eleitorais”. Essas são as vagas não preenchidas pelos critérios do sistema proporcional. As mudanças estabelecem que as sobras só podem ser disputadas por partidos que tenham obtido pelo menos 80% do quociente eleitoral e pelos candidatos que tenham obtido votos em número igual ou superior a 20% do mesmo quociente. A regra ficou conhecida como 80-20.

Até o momento, quatro ministros votaram. O relator, Ricardo Lewandowski (aposentado), Alexandre de Moraes e Gilmar Mendes concordam que todos os partidos devem participar da distribuição das sobras, derrubando a regra 80-20.

Os ministros divergiram, porém, sobre quando as mudanças devem começar a valer. Para Lewandowski, o novo entendimento deve valer a partir das eleições de 2024.

Moraes e Gilmar Mendes defenderam que as alterações deveriam retroagir ao pleito de 2022. Se essa posição prevalecer, o entendimento do STF pode atingir ao menos sete deputados eleitos.

Para Moraes, a regra criada em 2021 instituiu uma espécie de “cláusula de desempenho”, o que privilegia partidos maiores na disputa das sobras eleitorais, atingindo a pluralidade democrática. “O que pode ocorrer é um rodízio dos grandes partidos nas sobras e os menores ficam sem nenhuma cadeira”, frisou o ministro.

Já o ministro André Mendonça, que votou hoje, divergiu dos demais colegas, mas, se vencido, afirma que as mudanças devem obedecer à chamada anualidade eleitoral. Ou seja, as mudanças só podem valer caso tenham sido aprovadas até um ano antes das eleições.

Após o voto de Mendonça, Nunes Marques anunciou que pediria vista. O presidente do STF, Luís Roberto Barroso, também disse que precisaria de mais tempo para analisar o processo. A ministra Cármen Lúcia lembrou que o TSE (Tribunal Superior Eleitoral) discute na próxima semana as resoluções para as eleições deste ano e que a Corte tem até o dia 5 de março para publicar as regras. Os ministros concordaram em fazer um esforço de concluir o julgamento até lá.

Quem perderia se mudanças valerem para 2022?

A oposição pode sair perdendo se as regras mudarem. Uma projeção dos partidos, entregue ao STF, aponta que as substituições tirariam duas vagas do PL e uma de União Brasil, MDB e PDT. Entre os deputados que podem ser afetados estão Sonize Barbosa (PL-AP), Professora Goreth (PDT-AP), Dr. Pupio (MDB-AP), Silvia Waiãpi (PL-AP), Gilvan Maximo (Republicanos-DF), Lebrão (União-RO) e Lázaro Botelho (PP-TO).

Se a troca de cadeiras ocorrer, o Podemos deve ganhar duas vagas, enquanto o PSB e o PCdoB conseguiriam uma vaga cada um. Já o PP e o Republicanos perderiam um nome, mas ganhariam outro.

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