A 1ª Turma do Superior Tribunal de Justiça manteve a condenação da Igreja Universal do Reino de Deus em cerca de 23 milhões de reais pela derrubada de três casas declaradas patrimônio cultural de Belo Horizonte (MG).
A Corte decidiu, por unanimidade, confirmar o acórdão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais sobre o caso, que já havia sido validado por uma decisão monocrática do ministro Sérgio Kukina.
O colegiado entendeu que o processo de tombamento já estava em curso no momento das demolições e afastou as alegações apresentadas pela Igreja, como a suposta falta de intimação sobre o laudo técnico do Ministério Público de Minas que embasou parte do valor da indenização.
Segundo Kukina, a falta de intimação deveria ter sido alegada na primeira oportunidade, sob pena de preclusão.
Em julho de 2021, em decisão cautelar, o ministro já havia proibido a IURD de levar adiante seu plano de inaugurar um estacionamento no local, atendendo a um pedido do MP-MG.
Na ação civil pública que deu origem à condenação, o Ministério Público apontou que os imóveis foram destruídos em 2005 pela Igreja com a finalidade de construir um estacionamento para os fiéis.
À época, os casarões já eram protegidos por atos administrativos de inventário e registro documental. O tombamento integral foi confirmado posteriormente pelos órgãos de preservação histórica e cultural da capital mineira.