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quarta-feira, novembro 27, 2024
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STF derruba norma estadual que permitia porte de armas para agentes socioeducativos

Prevaleceu o voto do relator, ministro Gilmar Mendes, que reafirmou que os estados não podem criar leis sobre o tema

O Supremo Tribunal Federal (STF) invalidou uma norma do estado do Espírito Santo que autorizava porte de arma de fogo a titulares do cargo de agente socioeducativo. Apesar da concessão, a lei capixaba impedia, no entanto, o porte e o uso dessas armas dentro das unidades. Prevaleceu o voto do relator, ministro Gilmar Mendes.

 

No voto, o ministro reafirmou que os estados não podem criar leis sobre porte e posse de armas, cabendo apenas à União, por meio de lei federal, regulamentar a matéria com regras uniformes em todo o território nacional.

“A regra prevista na Lei Complementar estadual 1.017/2022 é inconstitucional por violar a competência privativa da União para legislar sobre material bélico e para estabelecer em quais hipóteses deve ser assegurado o porte funcional de arma de fogo. Atualmente, a matéria é regida pelo Estatuto do Desarmamento”, disse. 

Em 2023, a Corte invalidou vários dispositivos de decretos assinados pelo então presidente da República Jair Bolsonaro que flexibilizavam a aquisição, o cadastro, o registro, a posse, o porte e a comercialização de armas de fogo e de munição. 

Entre as alterações consideradas inconstitucionais estão o critério da necessidade presumida para aquisição, a ampliação do número de armas que podem ser adquiridas por caçadores, atiradores desportivos e colecionadores (CACs), o acesso geral a armas anteriormente de uso exclusivo das Forças Armadas e dos órgãos de segurança pública e o prazo de dez anos para a renovação do registro. Após a edição do decreto, os atiradores desportivos passaram a poder adquirir até 60 armas (30 de uso permitido e 30 de uso restrito).

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