O Exército enviou ao Supremo Tribunal Federal uma manifestação na qual diz que é necessário reconhecer que a fisiologia feminina, refletida na execução de tarefas específicas na zona de combate, pode comprometer o desempenho militar em operações, dependendo do ambiente operacional. A manifestação ocorreu em três ações apresentadas pela Procuradoria-Geral da República contra leis que limitam o acesso de mulheres a alguns cargos na Aeronáutica, na Marinha e no Exército.
Para a PGR, 100% das vagas disponíveis nos concursos de recrutamento devem ser acessíveis às mulheres, sem discriminação de gênero e em igualdade de condições com candidatos homens, conforme assegura a Constituição Federal.
De acordo com um documento do Exército, estudos demonstram que as mulheres militares podem ter duas a três vezes mais chance de terem lesões e fraturas.
“Para que isso seja minimizado e, ao mesmo tempo, seja maximizado o desempenho das mulheres em tarefas específicas de combate, é necessário dar prioridade ao treinamento físico e revisar a doutrina do treinamento físico militar, visando priorizar o treinamento resistido, com especial ênfase na força e na potência; desenvolver força na parte superior do corpo; melhorar a capacidade de transporte de carga com ênfase no desempenho de tarefas específicas dessa natureza; e dedicar mais tempo ao treinamento físico”, consta na manifestação.
De acordo com o Exército, seria um contrassenso considerá-las aptas para ingressar como combatente, desempenhando as mesmas atividades que um militar o faz no serviço militar obrigatório, contudo, mantendo-as, ao mesmo tempo, isentas do serviço militar obrigatório.
Em outra ação, a Advocacia-Geral da União pede para o STF arquivar os pedidos da PGR. Para ela, a especificidade da carreira militar demanda uma ampla gama de especializações desempenhadas por cada integrante, abrangendo diversas atividades com características e requisitos distintos.
“Assim,tendo-se em vista a existência de legítimo discrímen, uma vez que as Forças Armadas destinam-se precipuamente à defesa da soberania nacional e, assim, à subsistência do próprio Estado brasileiro, o estabelecimento de regras diferenciadas para ingresso de homens e mulheres em determinados segmentos”, disse.