A Prefeitura de Teresina esteve na última semana no Tribunal de Contas do Estado do Piauí – TCE – para solicitar que o processo licitatório para compra de ônibus seminovos seja revisto. Segundo a decisão do TCE, o poder público não pode praticar atos de aquisição de objetos que possam gerar despesas, sem que possa comprovar que tal aquisição é eficiente para resolução dos problemas de transporte público na capital.
Para o Sindicato das Empresas de Transportes Urbanos de Passageiros de Teresina (SETUT), o sistema não necessita de mais carros usados.
“Em todas as garagens existem ônibus usados sobrando, e está sobrando por que faltam passageiros para serem transportados. O sistema precisa mesmo é de ônibus zero km, que dão mais segurança, conforto e credibilidade na operação. Desde 2018, pela falta de capacidade econômica das empresas operadoras, geradas pelo não repasse dos subsídios contratuais por parte da prefeitura, não são incorporados veículos novos na operação”, ressalta Vinicius Rufino, coordenador técnico do SETUT.
Outro ponto reforçado pelo sindicato é de que a durabilidade de ônibus usados é pequena, além de não existirem ônibus usados que já estejam adequados às condições exigidas para operação em Teresina, como por exemplo, uso de 05 portas.
“Os veículos seminovos não resolvem plenamente o problema de renovação de frota, visto que, a idade média do sistema não chegará ao mínimo de 6 anos com essa propensa frota a ser adquirida. Quanto a afirmação da prefeitura de que algumas empresas estariam apoiando a compra, é importante esclarecer que os contratos licitados foram feitos com 04 consórcios, e não com empresas, e dessa forma, há uma maioria não aceitando receber os veículos usados. O município deve uma quantia bem elevada aos consórcios, hoje por volta dos R$ 150 milhões, e aproximadamente 60% do sistema prefere receber os valores devidos para que possam fazer aquisição de ônibus novos e saldar várias obrigações vencidas. A melhor opção é a quitação ou início de pagamento desses débitos em aberto com as concessionárias, pois assim elas terão melhor autonomia para adquirir veículos mais adequados”, pontua Vinicius.
A advogada e consultora jurídica do SETUT, Naiara Moraes, acrescenta ainda que o ato de compra de veiculos usados não vai solucionar a situação na capital e que ações como essa de solicitar a queda da liminar trazem prejuízos à população. Ressalta também que não há nenhuma obrigação contratual por parte dos consórcios, ou mesmo das empresas, em ter que aceitar ônibus usados como forma de pagamento de parte dos débitos da Prefeitura para com as concessionárias.
“Esse tipo de ação desconsidera a liminar judicial que já existe e que está vigente proibindo esse tipo de contratação, pois o poder público precisa ter uma estratégia efetiva para solucionar os problemas do transporte e a aquisição de veiculos usados não vai atender à necessidade da população que está precisando de um sistema que esteja subsidiado de maneira adequada pra que haja uma prestação de serviço de qualidade”, destaca Naiara.
A especialista frisa ainda que em situação emergencial, a administração pública vai se submeter as condições de mercado que certamente irão elevar o valor de aquisição desses veículos. “Não há transação comercial que consiga se solucionar em curto espaço de tempo e que não venha a demandar mais custos”, aponta a advogada.
Da Redação
Com informações da Ascom