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Câmara aprova texto-base da MP das subvenções; governo calcula arrecadar R$ 35 bi em impostos

Medida provisória acaba com a renúncia fiscal de impostos federais decorrente de incentivos dados por governos estaduais

O plenário da Câmara dos Deputados aprovou nesta sexta-feira (15) o texto-base da medida provisória (MP) das regras de subvenção para as empresas. Foram 335 votos a favor, 56 contra e 1 abstenção. Outros seis trechos do texto foram destacados para serem votados separadamente. A análise ocorreu em sessão semipresencial, com a maioria dos deputados fora do Congresso. Todos os destaques foram rejeitados e o texto segue para o Senado.

 

Na prática, a medida acaba com a renúncia fiscal federal gerada por incentivos dados pelos estados por meio da subvenção do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). Geralmente, os estados oferecem esses incentivos para atrair investimentos de empresas, que acabam não entrando na base de cálculo dos impostos federais. 

A medida é uma das prioridades do governo federal, que estima que as novas regras têm potencial para arrecadar cerca de R$ 35 bilhões em 2024. Esse recurso é considerado essencial para o cumprimento da meta de déficit zero no próximo ano.

Pela proposta, a partir de 2024, esse tipo de incentivo seria substituído por créditos fiscais, e as empresas entrariam na base de cálculo do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL).

O ministro da Fazenda, Fernando Haddad, agradeceu a Lira por ter pautado o tema na sessão desta sexta-feira. Segundo o ministro, a MP 1.185 é fundamental para fechar o Orçamento de 2024. “Temos aí duas boas notícias agora nesta sexta-feira e graças ao Congresso Nacional, que está fazendo um trabalho na reta final muito importante”, afirmou.

Parlamentares da oposição afirmaram que a medida é injusta com os empreendedores e traz insegurança jurídica. Já há um movimento pela judicialização do tema. “Essa matéria vai ser novamente judicializada. O STJ [Superior Tribunal de Justiça] já definiu desde 2017 que não cabe inclusão de valores de crédito presumido de ICMS concedidos legalmente pelos estados na base de cálculo do imposto de renda, da CSLL [Contribuição Social sobre o Lucro Líquido], PIS e Cofins. O Congresso vai conceder a esse governo um aumento de arrecadação com um chicote em cima dos empreendedores, mudando uma regra da consolidada. Isso é um absurdo”, alegou o deputado Capitão Alberto Neto (PL-AM).

O líder do governo na Câmara, deputado José Guimarães (PR-CE), agradeceu aos líderes da base e ao presidente da Casa pela articulação, feita em conjunto com a equipe econômica. “Demos uma demonstração de muito compromisso com o país. Essa vitória consolida cada vez mais o novo regime fiscal sustentável.”

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