O governo do Piauí, por meio da Secretaria Estadual da Fazenda (SEFAZ-PI), divulga o calendário para pagamento do Imposto Sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) e da taxa de renovação do licenciamento anual de veículos para o exercício de 2024.
De acordo com a instrução normativa da Diretoria da Unidade de Administração Tributária (UNATRI) da Secretaria de Fazenda do Piauí, o contribuinte poderá pagar a cota única do IPVA com desconto de 15% até o dia 31 de janeiro. Na mesma data também deverá ser paga a primeira cota do IPVA, para quem optar pelo parcelamento em três vezes. E a taxa de renovação do licenciamento anual dos veículos usados deverá ser paga até o dia 29 de março de 2024.
“Quem pagar a cota única do IPVA até 31 de janeiro de 2024 obtém um desconto maior, de 15% no valor do imposto. Enquanto quem pagar a cota única até o dia 29 de fevereiro o desconto é de 10%. Já para quem desejar parcelar, a primeira cota do IPVA vence no dia 31 janeiro, a segunda no dia 29 de fevereiro e a terceira e última cota deve ser paga até o dia do vencimento da taxa de licenciamento, ou seja, no dia 29 de março de 2024”, explica a superintendente da Receita, Graça Moreira Ramos.
A referida instrução normativa foi publicada na última quarta-feira (6), na página 13, da edição suplementar nº 233/2023 do Diário Oficial do Estado (DOE). Entra em vigor na data da publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2024.
Vale lembrar que para o pagamento do tributo, no caso IPVA, o contribuinte pode imprimir o documento de arrecadação na internet na página da SEFAZ, acessando o endereço: https://webas.sefaz.pi.gov.br/darweb/
E para pagar as taxas e multas relativas ao Detran, basta acessar o endereço: http://taxas.detran.pi.gov.br/licenciamento/index.jsf.
*CONFIRA O CALENDÁRIO PARA PAGAMENTO DO IPVA 2024*
31 de janeiro de 2024: em cota única, com desconto de 15%;
29 de fevereiro de 2024: em cota única, com desconto de 10%;
31 de janeiro de 2024: 1ª (primeira) cota, quando parcelado;
29 de fevereiro de 2024: 2ª (segunda) cota, quando parcelado;
29 de março de 2024: 3ª (terceira) cota, quando parcelado.