O Tribunal Regional Eleitoral (TRE-PI) decidiu durante sessão nesta segunda-feira (27) reverter a decisão que cassava o mandato do prefeito de Barras, Edilson Sérvulo de Sousa, conhecido como ‘Capote’, e da vice-prefeita Cynara Cristina Lages Veras, além de outros cinco vereadores, acusados por abuso de poder para compra de votos no município.
A decisão veio após a Corte colher os recursos impetrados pela defesa após decisão do juiz Jorge Cley Martins Vieira, da 6ª Zona Eleitoral do Piauí, assinadas em 2 de julho. Segundo as informações, o relator do processo, juiz Charlles Max Pessoa, afirmou que não haviam “evidências que configurassem provas legítimas” a acusação do juiz eleitoral dos políticos na cidade de Barras. Dessa forma, foi pedida a nulidade dos fatos.
“O colegiado do TRE PI JULGOU pela improcedência das ações de AIJE Ação de Investigação da Justiça Eleitoral e AIME Ação de Impugnação de Mandato eletivo por unanimidade. Estes dois processos que pediram cassação dos Mandatos do prefeito Edilson Capote, da vice-prefeita Cynara Lages, três vereadores e três suplentes”, diz a nota da Prefeitura de Barras.
Relembre o caso
Em junho deste ano, o juiz da 6ª Zona Eleitoral do Piauí Jorge Cley Martins Vieira determinou, após investigação judicial eleitoral, a cassação do mandato do prefeito de Barras, Edilson Sérvulo de Sousa, conhecido como “Edilson Capote”, da vice-prefeita Cynara Cristina Lages Veras, e dos vereadores Roberto Rene Lages Veras, Jovelina Furtado Castro, Antônio Leite Neto, Irlândio Sales dos Santos e José do Nascimento Cavalcante, declarando nulos os votos recebidos pelos impugnados.
De acordo com as investigações, a extração de dados de telefones celulares e de interceptação telefônica, mostram que o prefeito de Barras, Edilson Capote, liderou uma organização que realizava eventos festivos de grandes proporções, distribuía dinheiro, combustíveis, alimentos, remédios e material de construção em troca de votos e o transporte ilícito de eleitores.
Confira a nota da Prefeitura de Barras
A Assessoria de Comunicação de Barras PI comunica a toda imprensa que o prefeito Edilson Capote Capote (Edilson Sérvulo de Sousa) a vice-prefeita Cynara Lages, vereadores e demais investigados pela Justiça eleitoral através do TRE PI que na data de hoje 27/11 o colegiado do TRE PI JULGOU pela improcedência das ações de AIJE Ação de Investigação da Justiça Eleitoral e AIME Ação de Impugnação de Mandato eletivo por unanimidade. Estes dois processos que pediram cassação dos Mandatos do prefeito Edilson Capote, da vice-prefeita Cynara Lages, três vereadores e três suplentes.
O relator disse que não haviam evidências que configurassem provas legítimas, portanto o processo eivado de provas ilícitas o que contaminou todos os processos. O prefeito Edilson Capote e a vice-prefeita Cynara Lages foram absolvidos de processo que pediram a cassação dos mandatos, alegando abuso de poder econômico.
O relator do processo juiz Charles Marx inicialmente anulou um dos processos, A AIME, e depois percebeu que o processo não havia evidências que configurassem provas ou suficientes que justificassem as notificações do prefeito, do vice e dos demais arrolados no processo. O TRE PI absolveu todos os envolvidos por unanimidade do colegiado votando de acordo com o relator.
Da Redação