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Contribuintes já podem pagar IPVA, taxas do Detran e Setrans com desconto em multas e juros

O desconto pode chegar a 95%, caso o pagamento seja feito à vista. É válido para todos os veículos com dívidas acumuladas até o dia 31 de dezembro de 2022.

Está disponível, a partir desta terça-feira (21), a plataforma da Secretaria Estadual da Fazenda (Sefaz) e do Departamento Estadual de Trânsito do Piauí (Detran-PI) para pagamento, por meio do REFIS 2023, do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), multas e taxa de licenciamento. 

 

Lançado pelo Governo do Estado, o programa visa oferecer oportunidades para os piauienses regularizarem dívidas relativas aos impostos estaduais (ICMS, ITCMD, IPVA e taxas do Detran e Setrans). 

“Não perca essa oportunidade de andar com o seu veículo regularizado, pois além de poder circular sem medo de ter apreendido o veículo, que muitas vezes é um instrumento de trabalho, o pagamento do IPVA é muito importante para arrecadação de recursos que serão investidos no município onde o carro está registrado”, comenta o secretário da Fazenda, Emílio Júnior. 

Os recursos do IPVA são distribuídos para o estado e municípios, sendo que metade (50%) do valor arrecadado desse imposto é distribuída para o município onde o veículo está emplacado.  

Vale ressaltar que os descontos em multas e juros do programa Refis 2023, que podem chegar a 95%, são válidos para todos os veículos automotores com dívidas acumuladas até o dia 31 de dezembro de 2022. Portanto, não inclui descontos sobre juros e multas relativos ao IPVA 2023.

Os descontos serão efetuados sobre os juros e multas, punitivas e moratórias, decorrentes de atraso nos pagamentos de registro e licenciamento, IPVA e multas do Detran e Setrans (Secretaria de Transportes do Estado). Portanto, são válidos apenas para pagamentos de multa e taxas de competência estadual, ou seja, não se aplicam às multas ou juros de competência do município ou da União, como as geradas pela Strans e PRF. 

Prazo para adesão ao REFIS 2023 encerra dia 15 de dezembro

O prazo para adesão ao REFIS 2023 encerrará no próximo dia 15 de dezembro. Lembrando que o pagamento desse imposto é condição obrigatória para o licenciamento anual de carros, motos, caminhões e ônibus.

Para regularizar dívidas referentes ao Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS), o contribuinte ou contador já está fazendo a adesão ao REFIS 2023 no próprio site da Sefaz, por meio do certificado digital cadastrado na Agência Virtual de Atendimento da Sefaz (e-AGEAT).

Em relação ao pagamento de débitos relacionados a heranças e doações, ou seja, que dizem respeito ao Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD), o contribuinte pode se dirigir a qualquer uma das agências da Secretaria Estadual da Fazenda, na capital e interior, munidos da cópia ou original do Termo de Declaração do ITCMD e ainda dos documentos pessoais do inventariante, a exemplo do RG, CPF ou Carteira de Habilitação.

CONFIRA OS DESCONTOS SOBRE JUROS E MULTAS DO IPVA E TAXA DE LICENCIAMENTO:

FATOS GERADORES ATÉ 31 DE DEZEMBRO DE 2022
01 PARCELA – DESCONTO DE 95%
03 PARCELAS – DESCONTO DE 90%
06 PARCELAS – DESCONTO DE 80%
12 PARCELAS – DESCONTO DE 70%

 

 

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