O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu, por unanimidade, instaurar um procedimento administrativo disciplinar (PAD) para investigar a conduta do juiz do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) que, em julho, ao proferir uma sentença de prisão, afirmou que o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) teria relativizado o furto de celulares no país.
A decisão foi proferida atendendo a pedido da Advocacia-Geral da União (AGU), que protocolou reclamação disciplinar contra a conduta do juiz.
Ao proferir a decisão, na terça-feira (14), o presidente do CNJ e do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Luís Roberto Barroso, disse que a polarização e radicalização política do país causaram certo déficit de civilidade no vocabulário das pessoas, que passaram a se sentir à vontade “de dizerem qualquer coisa, em qualquer lugar, para os dois lados”.
Em seu voto, o relator da reclamação disciplinar protocolada no CNJ, corregedor nacional de Justiça, ministro Luis Felipe Salomão, fez referência à expressão usada pelo juiz “até porque relativizada essa conduta por quem exerce o cargo de presidente da República”. Para o ministro, a referência foi desnecessária para fundamentar a decisão na audiência de custódia.
“Objetivamente, não se há de falar que não houve ofensa ao presidente da República, porque foi disparada a reclamação [disciplinar] a partir dos fatos que foram desencadeados pela fala e pela decisão do juiz”, ressaltou o corregedor. “Porque, no contexto de uma audiência de custódia, seja com base em fake news, seja com base em notícia verdadeira, o que tem a ver o presidente da República com a audiência de custódia do furto de um celular?”, questionou.