O governador em Exercício, Themistocles Filho, sancionou na última quarta-feira (1) o projeto de lei que dá descontos de 95% em multas e juros nos débitos de vários impostos entre eles ICMS, IPVA e ITCMD.
ICMS
Em parcela única, com redução de até 95% (noventa e cinco por cento) dos juros e das multas punitivas e moratórias;
Em até 3 (três) parcelas, com redução de até 90% (noventa por cento) dos juros e das multas punitivas e moratórias;
Em até 6 (seis) parcelas, com redução de até 80% (oitenta por cento) dos juros e das multas punitivas e moratórias;
Em até 12 (doze) parcelas, com redução de até 70% (setenta por cento) dos juros e das multas punitivas e moratórias;
Em até 90 (noventa) parcelas, com entrada mínima de 20% (vinte por cento) do valor total do crédito tributário.
IPVA:
Em parcela única, com redução de até 95% (noventa e cinco por cento) dos juros e das multas punitivas e moratórias;
Em até 3 (três) parcelas, com redução de até 90% (noventa por cento) dos juros e das multas punitivas e moratórias;
Em até 6 (seis) parcelas, com redução de até 80% (oitenta por cento) dos juros e das multas punitivas e moratórias;
Em até 12 (doze) parcelas, com redução de até 70% (setenta por cento) dos juros e das multas punitivas e moratórias;
Em até 90 (noventa) parcelas, com entrada mínima de 20% (vinte por cento) do valor total do crédito tributário.
ITCMD
Já em relação ao ITCMD, poderão ser incluídos no programa os valores cujos fatos geradores tenham ocorrido até 31 de maio de 2023.
O valor de cada parcela não poderá ser inferior a 50 UFRs-PI e as parcelas vencerão no dia 15 de cada mês.
“A formalização de pedido de ingresso no programa implica o reconhecimento dos créditos tributários nele incluídos, ficando condicionada à desistência de eventuais ações ou embargos à execução fiscal, com renúncia ao direito sobre o qual se fundam, nos autos judiciais respectivos e da desistência de eventuais impugnações, defesas e recursos apresentados no âmbito administrativo”, destaca o Governo.
Veja a lei na íntegra aqui
Da Redação