O segurado do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) que estiver afastado do trabalho por incapacidade temporária, na modalidade conhecida como auxílio-doença, poderá retomar suas atividades profissionais antes da data que consta no atestado médico e sem a necessidade de passar por perícia médica, desde que já esteja apto ao retorno.
A nova norma está na portaria conjunta nº 38, de 30 de outubro de 2023, publicada nesta quarta-feira (1º) no DOU (Diário Oficial da União). O texto diz: “no período com fixação de Data de Cessação Administrativa, caso o segurado sinta-se apto, poderá retornar ao trabalho sem necessidade de nova perícia médica, formalizando o pedido de cessação do benefício na Agência da Previdência Social [APS] de manutenção do seu benefício ou na Central 135”.
Além disso, a portaria permite que o segurado peça a prorrogação automática do benefício por 30 dias. Atualmente, a prorrogação já é possível, mas limitada a duas vezes; depois o trabalhador tem de passar por perícia médica, e o profissional que faz a avaliação pode dar o tempo necessário, ou até maior, para a recuperação completa do beneficiado.
Entretanto, em alguns casos, isso ocasionava o pagamento de benefício por incapacidade temporária para trabalhadores que já estavam aptos a retornar ao trabalho, mas não podiam voltar por causa da validade do benefício.
Atualmente, 150 mil pessoas estão com perícias médicas do auxílio-doença prorrogadas com datas muito distantes para a reavaliação. Com a medida publicada nesta quarta, será possível antecipar esses atendimentos, pois o próprio segurado poderá pedir sua prorrogação. Assim, essas vagas poderão ser destinadas para quem aguarda o BPC (Benefício de Prestação Continuada) da pessoa com deficiência há mais de dois anos.
“Esses agendamentos fazem com que o segurado, independentemente do resultado da perícia, fique recebendo o benefício sem pedir mensalmente a prorrogação. É importante ressaltar que essa medida, que é provisória, pretende fazer com que os segurados que estejam nessa situação sejam estimulados a retornar ao trabalho sem que tenham que aguardar a perícia”, explica o presidente do INSS, Alessandro Stefanutto.
“Ao diminuir o tempo para a realização de perícia médica, prorrogando os benefícios por 30 dias de forma automática, o tempo para afastamentos por Atestmed e por auxílio-doença também diminuem”, avalia.
O requerimento poderá ser realizado em todas as agências da Previdência Social, até naquelas que não têm oferta de perícia médica, mas têm vaga disponível.
A norma também será aplicada aos requerimentos de prorrogação que aguardam a perícia, mantendo, nesses casos, a Data de Cessação Administrativa prevista, disponibilizando as vagas para outros exames médico-periciais e para solicitações de prorrogação de benefício de origem judicial, recursal e de restabelecimento de benefício.
A prorrogação automática será aplicada:
. A benefícios de qualquer duração, mesmo quando o prazo for inferior a 30 dias e independentemente do tempo de espera da perícia médica;
. Em todas as APS (Agências da Previdência Social); antes, a prorrogação só acontecia nas unidades com oferta de vaga perícia;
. Quantas vezes o beneficiário solicitar; atualmente, a partir da terceira solicitação, o segurado tem que passar por avaliação pericial obrigatória.