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Globo é condenada a pagar R$ 30 mil a goleiro por reprisar ‘frango’

A Rede Globo foi condenada a pagar uma indenização de R$ 30 mil ao goleiro Alexandre Cajuru, 31, por ter reprisado reiteradamente na programação da Sportv uma falha que ele cometeu em 2020 (veja abaixo).

 

O atleta defendia o CSA, de Alagoas, em uma partida da série do B do Campeonato Brasileiro contra a Ponte Preta. Aos 22 minutos do primeiro tempo, Cajuru tomou um gol ao não conseguir segurar uma bola fácil que havia sido chutada de muito longe.

“Cajuru, que é isso?”, disse o locutor na ocasião. O CSA acabou perdendo a partida por 2 x 1.

Depois desse jogo, a Sportv resolveu criar um vídeo chamado “Os Vacilos dos Goleiros do Brasileirão”, apresentando falhas em inserções em sua programação.

Cajuru processou a Globo em maio do no ano passado dizendo que a sua falha foi exibida todos os dias desde setembro de 2020 na grade de jogos da emissora. Segundo o goleiro, apenas o seu erro e o de um outro colega fazem parte do quadro.

Cajuru disse que a exibição sistemática do gol acabou com a sua carreira. “Após o massacre que a emissora proporcionou, o autor [do processo] não conseguiu renovar seu contrato e tem tido muitas dificuldades para conseguir contrato com equipes da 1ª divisão”, afirmou seu advogado à Justiça.

O goleiro disse no processo que já havia sofrido um grande abalo emocional em razão da falha, sentindo-se culpado. Mas achava que, com o tempo, os torcedores e os dirigentes se esqueceriam do ocorrido.

“A Globo, porém, com nítido cunho vexatório, não deixa a sociedade esquecer”, declarou o advogado no processo. A repetição sistemática, disse, gerou um novo trauma.

Ao condenar a emissora, o juiz Renan Jacó Mota afirmou que a falha foi exibida de forma “descomedida”.

De acordo com a sentença, do dia 11 de outubro, a exibição sistemática ultrapassou a finalidade informativa, passando a atentar contra a imagem do atleta. “Acarretou-lhe inegável sofrimento psicológico.”

“O exercício das liberdades de informação e de imprensa deve se dar de forma equilibrada, em harmonia com outras garantias constitucionais”, afirmou o juiz na sentença

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