O governador Rafael Fonteles decretou a regulamentação da Lei 7.294, que trata da política de regularização fundiária no Piauí para ocupações de povos e comunidades tradicionais. O Decreto Nº 22.407 foi publicado no Diário Oficial do Estado, na quarta-feira (11), e já se encontra em vigor.
A abertura do processo de regularização coletiva terá início de ofício pelo Instituto da Regularização Fundiária e do Patrimônio Imobiliário do Piauí (Interpi) ou por requerimento do representante legal da comunidade tradicional.
A Diretoria de Povos e Comunidades Tradicionais (DPCT) determinará aos diversos setores internos, sob autorização da Diretoria-Geral, a realização de procedimento prévio de levantamento de informações fundiárias da área reivindicada. O Interpi poderá incorporar ao processo pesquisas, relatórios e/ou estudos produzidos relacionados à comunidade tradicional.
Cabe, também, ao Interpi avaliar a validade das pesquisas, relatórios, estudos entregues, podendo os mesmos suprir etapas do processo. Após análise das informações coletadas pela DPCT, a diretoria irá encaminhá-la à diretoria-geral para instauração de portaria.
Nos requerimentos de título coletivo, a associação requerente deverá instruir o pedido com cópia dos seguintes documentos: estatuto social; ata de assembleia de fundação da entidade; ata de eleição e posse da diretoria; CNPJ atualizado da entidade; e documentos pessoais do representante legal.
Após esse processo, serão iniciados os trabalhos de campo, precedidos de comunicação prévia à comunidade requerente. O aviso de consulta se fará por meio de edital de convocação, emitido pela DCPT, no qual deverá constar a data, local e horário da visita técnica. Esta será registrada em ata, lavrada pela equipe do Interpi, na qual ficará registrado que os integrantes da comunidade se autodefinem como “comunidade tradicional” e que estão de acordo com o pedido de regularização fundiária coletiva.
A etapa de delimitação e identificação do território é de responsabilidade do DPCT, que levará em conta alguns fatores, como história, social, cultural, agronômico e ambiental.
Em decreto, ficam asseguradas às comunidades tradicionais a participação em todas as fases do procedimento administrativo. Para mais informações, confira o Diário Oficial do Estado.