A Justiça concedeu a liberdade provisória a 378 detentos do Colônia Agrícola Penal Major César com a saída temporária. Desses, apenas 124 serão monitorados com tornozeleira eletrônica.
O benefício da saída temporária é previsto na Lei de Execução Penal. Trata-se de um direito concedido aos presos em regime semiaberto que cumprem requisitos como bom comportamento, ter cumprido ao menos um sexto da pena e não ter sido condenado por crime hediondo.
O objetivo da saída temporária é permitir que o apenado possa fazer visitas à família em algumas datas específicas do calendário como Dia dos Pais, Dia das Crianças e Natal.
O retorno deve acontecer na segunda-feira (16)
Da Redação