Um empresário sócio de uma agência de publicidade foi denunciado pelo Ministério Público do Trabalho por assédio moral e sexual contra uma funcionária. A decisão, em sede de tutela provisória de urgência, é do juiz do Trabalho Substituto Roberto Vanderley Braga.
De acordo com a denúncia, a vítima, que trabalhava em uma agência de publicidade, relatou que participava de reuniões virtuais e que, ao término, um dos sócios sempre a pedia para continuar na reunião para resolver algo em específico. Segundo o relato da vítima, nesses momentos em que ficava na sala virtual apenas ela e o chefe, ele fazia perguntas que não tinham relação com o trabalho, tais como, qual roupa ela estava vestida, como ela estava sentada, quantas tatuagens ela tinha e insistia para que ela mostrasse. Outros elementos de prova confirmam o depoimento da vítima.
O procurador do Trabalho Marcos Duanne Barbosa, que acompanha a ação, destacou que os episódios de assédio não pararam por aí.
“Eram recorrentes as investidas do chefe à vítima, durante as visitas aos clientes. Ocasiões em que ele buscava pretextos para tocar a vítima, como ensinar manusear algum equipamento ou mesmo passar álcool em gel. Se sentindo desconfortável com a situação, a vítima informou ao namorado e a família e demitiu-se do emprego. Infelizmente, ainda vemos casos de assédio, moral e sexual, no ambiente de trabalho. Por isso, é importante que as vítimas denunciem e consigam reunir o maior número de provas possíveis para ingressar com as ações” destaca.
Na ação, o MPT pediu ainda uma série de obrigações ao empregador em relação a seus empregados atuais e futuros. Entre elas estão: não permitir, não tolerar e não submeter seus empregados a qualquer ato que possa ser caracterizado como assédio sexual, causador de dano à personalidade, à dignidade, à intimidade, à integridade física e/ou psíquica dos seus empregados ou trabalhadores que lhe prestem serviços, garantindo-lhes tratamento digno e compatível com sua condição.
Em caso de descumprimento, deverá arcar com o pagamento de multa de R$ 10 mil, acrescido de R$ 5 mil por cada trabalhador vítima, com destinação ao Fundo de Defesa de Direitos Difusos – FDD, ou outra destinação a critério do MPT.
Na ação, o MPT-PI pede a condenação do empresário ao pagamento de uma indenização de R$ 100 mil, a título de dano moral coletivo, como reparação genérica da lesão causada aos trabalhadores e à ordem jurídica. A quantia deverá ser revertida ao Fundo de Defesa de Direitos Difusos-FDD ou outra destinação compatível com os bens tutelados a critério do MPT, a ser designada em sede de execução.
Da Redação