O plenário do Senado aprovou nesta desta quarta-feira (27), por 43 votos a 21, o projeto de lei, que estabelece a tese do marco temporal para a demarcação de terras indígenas.
No entanto, na mesma data em que a Casa aprovou o marco temporal, o STF (Supremo Tribunal Federal) retomou a análise do caso e definiu a tese que fixará sobre o tema, que tem repercussão geral. Ou seja, o entendimento deverá ser aplicado em outros casos que tramitam na Justiça sobre demarcação de terras.
O texto trata da demarcação de terras indígenas tradicionalmente ocupadas em 5 de outubro de 1988, data da promulgação da Constituição. Esse marco temporal estabelece que só as áreas ocupadas ou em disputa até essa data estariam elegíveis para a demarcação.
No Senado, o projeto de lei foi aprovado mais cedo pela CCJ (Comissão de Constituição e Justiça). A comissão também aprovou o requerimento de urgência para a votação do texto.
Saindo da CCJ, o requerimento ainda precisava ser pautado pelo presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG) –que afirmou que colocaria o tema para ser discutido.
O pedido de urgência foi analisado e aprovado pelo plenário do Senado. A aprovação dava aos senadores a possibilidade de votar o texto já nesta quarta-feira (27).
Agora, o texto segue para sanção presidencial. O líder do Governo no Congresso, senador Randolfe Rodrigues (sem partido-AP), já adiantou que o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) irá vetar os trechos da lei que determinam o marco temporal.
MARCO TEMPORAL
A tese do chamado marco temporal, defendida por proprietários de terras, estabelece que os indígenas somente teriam direito às terras que estavam em sua posse em 5 de outubro de 1988, data da promulgação da Constituição Federal, ou que estavam em disputa judicial nesta época.
Em 2009, ao julgar o caso Raposa Serra do Sol, território localizado em Roraima, o STF decidiu que os indígenas tinham direito à terra em disputa, pois viviam nela na data da promulgação da Constituição.
De lá para cá, passou-se a discutir a validade do oposto: se os indígenas também poderiam ou não reivindicar terras não ocupadas na data da promulgação.
Da Redação