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quinta-feira, novembro 7, 2024
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STF decide por vincular dívidas da Agespisa ao pagamento de precatórios

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu por sete votos a três cumprir determinação para que a Agespisa deva pagar suas dívidas judiciais por meio do regime de precatório, não podendo mais ser alvo de bloqueios em processos da Justiça Comum, Justiça do Trabalho e Justiça Federal. A medida foi aprovada após a procuradora do Estado, Márcia Franco, ingressar com uma ação de agravo interno quando o então relator do processo, Ministro Marco Aurélio Alves, entendeu que não cabia a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 670, dada entrada pelo governador Wellington Dias.

 

Com a decisão, o Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, o Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região e o Tribunal Regional Federal da 1ª Região, devem ser responsáveis por organizar o regime de precatórios da Agespisa, de acordo com o artigo 100 da Constituição Federal. Com isso, as dívidas passariam para o regime de precatório, e tendo seu pagamento efetuado até o dia 1º de julho de um ano para ser pago até o final do exercício seguinte.

A ação constitucional foi ajuizada pelo Governo do Estado em março deste ano com o objetivo de “reconhecer, com eficácia erga omnes e efeito vinculante, a impossibilidade da utilização de valores mantidos em conta bancária da Agespisa para bloqueio e/ou penhoras em processos trabalhistas, cíveis e tributários, a impenhorabilidade de seus bens, rendas e serviços da prestadora de serviços públicos”.

“O Estado trabalha com orçamento pré-fixado e o regime de precatório busca garantir a rigidez do orçamento. A execução de bloqueios indiscriminados do orçamento da Agespisa inviabiliza o futuro financeiro da empresa. A ação precatória dá proporciona à agência prazos para organização de planejamento para cumprir com todos os seus compromissos”, explica a procuradora Márcia Franco.

O presidente da Agespisa, Genival Brito, relata as dificuldades que a Agência de Águas e Esgotos do Piauí enfrentava em meio a serie de cobranças que eram executadas mensalmente. Com a decisão do STF, a autarquia tem a possibilidade de equalizar os seus gastos e planejar o seu fluxo de caixa.

A iniciativa do Governo do Estado se espelha em decisões semelhantes adotadas pelo Supremo Tribunal Federal em demandas apresentadas pelas empresas de águas e esgotos do Rio Grande do Norte e de Rondônia.

A Agespisa também entrou com Ação Cível Originária no Supremo para ser reconhecida sua imunidade tributária, ainda não decidida. Com isto e com outras medidas do Governador do Estado em prol da sociedade de economia mista, esta pode agora se voltar para melhorar os sistemas de água e de esgotos dos Municípios do interior do Estado e manter as concessões já existentes, que são atualmente cento e cinquenta cidades.

Fonte: CCOM

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