O STF (Supremo Tribunal Federal) formou maioria nesta quinta-feira (14) para condenar Aécio Lúcio Pereira Costa, primeiro réu acusado de invadir e depredar prédios públicos durante os atos golpistas de 8 de janeiro, por tentativa de golpe, além de outros crimes.
Até o momento, oito ministros concordam em uma condenação pelos crimes de dano qualificado e deterioração de patrimônio público, além de associação criminosa, tentativa de golpe de Estado e tentativa de abolir o Estado Democrático de Direito. Estes dois últimos são os mais graves e elevam a pena final.
O relator, ministro Alexandre de Moraes, proferiu um voto duro que se refletiu na pena: 17 anos de prisão, sendo 15 anos e meio em regime fechado e o restante, aberto. Ele foi acompanhado integralmente por Edson Fachin, Luiz Fux, Dias Toffoli, Cármen Lúcia e Gilmar Mendes.
Para Moraes, Aécio cometeu cinco crimes: tentativa de abolição violenta do Estado de Direito, tentativa de golpe de Estado, dano qualificado por meio de violência e grave ameaça, deterioração do patrimônio tombado e associação criminosa armada. Esse foi o entendimento da maioria da Corte até o momento.
Cristiano Zanin acompanhou Moraes, mas propôs uma pena menor: 15 anos de prisão, sendo 13 anos e seis meses em regime fechado.
André Mendonça divergiu sobre a condenação de golpe de Estado. Para ele, o caso envolvendo Aécio Lúcio Pereira Costa demonstra uma tentativa de abolição do Estado Democrático de Direito, e não golpe de Estado. Com isso, a pena proposta por Mendonça foi de 7 anos e 11 meses de prisão.
Roberto Barroso, por sua vez, votou pela condenação de tentativa de golpe de Estado, mas divergiu sobre a condenação por tentativa de abolição violenta do Estado de Direito.
Da Redação