A CCR Aeroportos, concessionária que administra o Aeroporto de Teresina (THE), alerta sobre o perigo de incêndios nas proximidades do sítio aeroportuário. Dados divulgados pelo Programa Queimadas (BDQueimadas), do Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais (Inpe), mostram que mais de 2.900 focos ativos já foram detectados no Piauí somente em 2023.
As queimadas destroem o meio ambiente e emitem gases poluentes e fumaça que afetam a saúde humana. Para a aviação, os danos podem ser graves, sobretudo em momentos delicados das operações – pouso e decolagem.
“É de extrema importância que a população tenha consciência dos danos que as queimadas podem causar, não somente para o meio ambiente, mas também para o tráfego aéreo. Ações como essas podem impossibilitar as operações do aeroporto e até mesmo provocar situações emergenciais, visto que, diminuem a visão das aeronaves. Alertar sobre esse assunto é fundamental para que todos tenham ciência das consequências e evitem a prática, especialmente nas proximidades do aeroporto”, alerta Ingrid Mimoso, Gerente do Aeroporto de Teresina.
A cortina de fumaça gerada pelas queimadas de grandes proporções reduz a visibilidade dos pilotos, dificultando ou até impedido as operações aeroportuárias, gerando situações emergenciais. Os animais que fogem do fogo podem adentrar no aeroporto ou os animais que acabam morrendo atraem urubus, podendo ocasionar colisão contra as aeronaves, colocando em risco a vida de todos a bordo e da comunidade. Por isso, a CCR orienta que a população não faça queimadas de lixo ou de plantações nas proximidades do aeroporto.
“Precisamos alertar a população sobre as consequências e incentivar a adoção de práticas seguras e responsáveis. Nós, como autoridades da aviação, estamos empenhados em garantir a segurança de todos os envolvidos nas operações aéreas, bem como em preservar o meio ambiente. Contamos com a colaboração de todos para que possamos evitar incidentes e prejuízos causados pelas queimadas, reforça a gerente.
Vale ressaltar também que, conforme o Código Penal, Art. 261, praticar qualquer ato que possa impedir ou dificultar a navegação aérea ou expor a perigo aeronaves são crimes, com pena de dois a cinco anos de prisão.
Da Redação
Com informações da Ascom