O ministro Gilmar Mendes, decano do STF (Supremo Tribunal Federal), revisou o voto e agora defende que só o porte de maconha seja descriminalizado — e não a todas as drogas como anteriormente havia proposto.
Como está o julgamento
A Corte retomou hoje o julgamento do processo que define se porte de drogas para uso pessoal é crime. O placar está em 4 a 0 a favor de que posse de maconha para uso pessoal não seja crime. Ainda restam os votos de sete ministros. O próximo a votar é Cristiano Zanin.
A revisão no voto de Gilmar Mendes, feito em 2015, quando o processo começou a ser julgado, segue a posição de Edson Fachin, Luís Roberto Barroso e Alexandre de Moraes. Os três proferiram votos que restringem a descriminalização à maconha, com diferenças quanto aos critérios que classificariam o consumo do tráfico.
O que disse Gilmar
“Embora eu saiba que podemos estar colocando o tema pela porta, pela janela, e ele volta por outra variante. É um tema que certamente será discutido.” – Gilmar Mendes, relator do caso, ao afirmar que a discussão sobre outras substâncias poderá voltar a ser tratado no Supremo no futuro
“Mas até diante mesmo dessa cooperação para definição de quantidade de drogas para sua diversidade, eu também entendo que é fundamental que se faça essa diferenciação, que se busque parâmetros objetivos entre usuário e traficante.” – Gilmar Mendes, decano do STF
Tráfico x consumo pessoal
Gilmar, Barroso e Moraes discutiram a possibilidade de, em conjunto e após os votos dos demais colegas, fixar um critério claro para definir a quantia que poderia ser considerada o limite para diferenciar o tráfico do consumo pessoal.
Barroso afirmou que o Supremo está buscando um “caminho” para lidar com o problema das drogas, e não dando apoio ao consumo. “Para quem acha que deve legalizar há um caminho, não é o que estamos discutindo”, afirmou.
“E para quem acha que é importante reprimir, há outro caminho, que não é prender menino pobre de periferia. O caminho seria monitorar grandes carregamentos, seguir o dinheiro e policiar a fronteira.” – Roberto Barroso, ministro do STF
O que defendem os ministros
Barroso: limite de 25 gramas de maconha ou seis plantas fêmeas.
Moraes: limite de 25 a 60 gramas ou seis plantas fêmeas.
Fachin: os parâmetros devem ser definidos pelo Congresso.
O que está em julgamento
O processo em julgamento, aberto em 2011, trata de um homem que foi flagrado com três gramas de maconha e condenado a dois meses de serviços comunitários. A Defensoria Pública de São Paulo recorreu em nome dele, e o caso chegou ao Supremo.
A ação é de repercussão geral, ou seja, a decisão do STF valerá para todos os casos semelhantes. Além de decidir se a criminalização é constitucional ou não, a Corte deverá fixar regras mais claras para a aplicação da lei.
O julgamento foi interrompido ainda em 2015 por um pedido de vista do ex-ministro Teori Zavascki, morto em 2017. O ministro Alexandre de Moraes, sucessor de Teori, liberou o caso para julgamento ainda em 2018, mas ele só foi pautado em junho deste ano.
O que diz a lei e seu efeito contrário
A Lei de Drogas criminaliza a compra, a posse, o transporte e o cultivo de drogas para uso pessoal, mas não prevê pena de prisão. Infratores podem ser punidos com advertência, serviços comunitários ou medidas educativas. A lei foi aprovada em 2006, durante o primeiro governo Lula.
A ideia desse trecho da lei seria distinguir usuários de traficantes. Para punir apenas o tráfico com a prisão, a legislação previu medidas menos graves para o uso pessoal.
A lei, porém, não definiu uma quantidade específica de droga que separa o tráfico do uso pessoal. O texto deixa essa interpretação a critério da polícia e dos tribunais.
O sistema judicial passou a enquadrar como traficantes pessoas que portavam pequenas quantidades de droga. O crime é punível com até 15 anos de prisão.
Especialistas afirmam que a lei contribuiu para uma explosão da população carcerária no país. De menos de 300 mil presos em 2005, ano anterior à aprovação da lei, o país tem hoje 832 mil pessoas encarceradas, segundo o Anuário Brasileiro de Segurança Pública.